Se os noivos forem representados por um procurador, é precisa uma procuração com poderes especiais
A procuração deve conter:
- a identificação do membro do casal (futuro cônjuge)
- o regime de bens
- a modalidade de casamento pela qual se optou (civil, católico ou civil sob forma religiosa).
Esta procuração pode ser passada por:
- documento autenticado
- instrumento público (procuração feita pelo cartório notarial ou pelo consulado português)
- documento assinado pelo representado com reconhecimento presencial da assinatura.
Entre o início do processo e a data do casamento, qualquer pessoa pode apresentar no serviço do registo civil, razões que podem impedir o casamento.
Se o processo de casamento não for autorizado, os noivos são notificados pessoalmente ou por carta registada, mas podem ainda recorrer da decisão.
Quando o casamento é autorizado, os noivos têm até seis meses para casar.