O mediador laboral reúne-se com o empregador e o trabalhador e ajuda-os a chegar a um acordo, que é escrito e assinado. Se não houver acordo, mantém-e a possibilidade de recorrer ao tribunal.
A mediação laboral pode ser pedida pelo empregador ou pelo trabalhador, dede que exista contrato individual de trabalho. O mediador laboral é imparcial e promove a comunicação entre as partes em conflito, para que possam chegar a um acordo.