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Justiça juvenil

Serviços de execução de medidas tutelares educativas

No âmbito dos processos tutelares educativos, os serviços de reinserção social (DGRSP), através das suas equipas espalhadas pelo país, podem ser solicitados a assegurar, na fase pré-sentencial, o apoio técnico aos Tribunais na tomada de decisões judiciárias e, na fase pós-sentencial, o apoio à execução das medidas tutelares educativas aplicadas.

Na fase de inquérito (ver processo tutelar educativo), os serviços de reinserção social assistem o Ministério Público através da elaboração dos seguintes documentos:

  • Informações sociais
  • Relatórios sociais
  • Relatórios sociais com avaliação psicológica.

Estes documentos podem ser utilizados como meios de obtenção da prova e têm como objetivo auxiliar a autoridade judiciária no conhecimento da personalidade do jovem, incluída a sua conduta e inserção socioeconómica, educativa e familiar.

Na fase jurisdicional, após a tomada de decisão judicial de aplicação de medida tutelar, o Juiz pode deferir aos serviços de reinserção social a execução da medida e/ou o seu acompanhamento.

Os serviços de reinserção social ficam obrigados a informar o tribunal sobre a evolução do processo educativo do jovem bem como, sempre que se verifiquem circunstâncias suscetíveis de fundamentar a revisão da medida.

No Acompanhamento Educativo dos jovens, as equipas de reinserção social territorialmente competentes, além do Projeto Educativo Pessoal, devem supervisionar, orientar, acompanhar e apoiar o jovem durante a execução do projeto.

Medidas institucionais

Um jovem pode ser colocado num Centro Educativo por ordem do Tribunal:

Antes da audiência em julgamento, para cumprir:

  • Medida Cautelar de Guarda
  • Internamento para realização de Perícia sobre a Personalidade
  • Medida de Detenção

Depois da audiência de julgamento, para cumprir:

  • Medida de Internamento

 

Regimes de internamento

A execução de uma medida tutelar de internamento pode ocorrer em regime aberto, semiaberto ou fechado.

Regime Aberto:

Neste regime os jovens residem o Centro Educativo, mas frequentam, preferencialmente no exterior, as atividades formativas e socioeducativas. 

Regime Semiaberto:

Neste regime os jovens residem no Centro Educativo e frequentam as actividades formativas e socioeducativas no interior daquele Centro.

Regime Fechado:

Neste regime os jovens residem e frequentam as atividades formativas e socioeducativas no Centro, estando as saídas, sempre sob acompanhamento, estritamente limitadas ao cumprimento de obrigações judiciais, à satisfação de necessidades de saúde ou a outros motivos excecionais.

 

Intervenção educativa

A intervenção educativa desenvolve-se através de uma ação faseada e progressiva junto do educando, fixando-se para cada fase um conjunto de regalias ou de restrições. Este faseamento permite que o jovem se aperceba facilmente da sua evolução e que o Centro Educativo o avalie.

Esta ação educativa e terapêutica é assegurada por um conjunto de profissionais que fazem parte da equipa educativa do Centro.

De entre os profissionais, importa salientar o técnico tutor, que acompanha diretamente o educando durante o internamento e constitui-se como o elo de ligação preferencial com a família.

Informação atualizada a 10 abril 2024 10:32