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Procuradoria Europeia

A Procuradoria Europeia é um órgão europeu criado para melhorar a cooperação entre os Estados-membros no combate aos crimes que prejudiquem os interesses financeiros da União Europeia (UE). Vem permitir uma luta mais eficaz contra a fraude contra a UE.

 

A Procuradoria Europeia funciona como um ministério público independente e altamente especializado. A sua função é investigar, instaurar um processo penal e preparar a acusação contra quem pratica crimes que prejudiquem o orçamento da UE. Estes crimes são sobretudo:
  • fraudes para obter subsídios e outros apoios financeiros
  • fraudes relacionadas com o IVA
  • corrupção
  • branqueamento de capitais.

Neste sentido, será responsável por investigações que envolvam vários Estados-membros relacionadas com: 

  • fraudes que envolvam fundos da UE no valor de mais de 10.000 euros 
  • fraudes ao IVA que envolvam prejuízos de mais de 10 milhões de euros.

Com a criação da Procuradoria Europeia, surgem regras jurídicas e uma estrutura que vão permitir aos Estados trabalhar melhor em conjunto nestes assuntos. Este órgão vai trabalhar diretamente com as entidades que aplicam a lei em cada país (como o Ministério Público e os juízes) e com organismos como a Eurojust e a Europol.

A Procuradoria Europeia foi criada em 2017 (Regulamento da UE), através do processo europeu de cooperação reforçadaInicialmente envolvia 16 Estados-membros, mas o número já aumentou para 22: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal, República Checa e Roménia.

Portugal participa desde o início e nomeou em outubro de 2020 o seu primeiro procurador europeu.

Consulte a cronologia da implementação da Procuradoria Europeia.

 

Como funciona a Procuradoria Europeia

No que respeita à tomada de decisões, a estrutura é formada:

  • por um procurador-geral europeu que é responsável pela gestão e organização dos trabalhos da Procuradoria Europeia – é o chefe máximo deste órgão
  • por um colégio de procuradores, composto pelos procuradores europeus de cada Estado-membro, que é responsável por tomar decisões sobre questões estratégicas

No que respeita à operacionalização, a estrutura é formada:

  • por procuradores europeus delegados que conduzem as investigações e processos em cada país
  • por câmaras permanentes, responsáveis por acompanhar e orientar as investigações e os processos conduzidos pelos procuradores europeus delegados..

O procurador-geral europeu é nomeado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu, para um mandato de 7 anos, que não pode ser renovado. É ajudado por dois procuradores-gerais europeus adjuntos.

Os procuradores europeus são designados pelos Estados-membros e nomeados pelo Conselho Europeu, para mandatos de 6 anos, que não podem ser renovados. No entanto, no final dos 6 anos, o Conselho Europeu pode decidir alargar o período do mandato por mais 3 anos. Estes procuradores têm de ser procuradores do Ministério Público ou juízes no ativo.

Os procuradores europeus delegados são designados pelos Estados-membros e nomeados pelo Colégio dos procuradores europeus, sob proposta do Procurador-Geral. São nomeados para mandatos de 5 anos, que podem ser renovados. Estes procuradores têm de ser procuradores do Ministério Público ou juízes no ativo. São nomeados pelo menos 2 por Estado-membro.

As câmaras permanentes são criadas pelo colégio dos procuradores sob proposta do procurador-geral europeu. São presididas pelo procurador-geral europeu, por um dos procuradores-gerais europeus adjuntos ou por um procurador europeu. Além do presidente, as câmaras permanentes têm mais dois membros permanentes, os restantes membros são variáveis e não têm número fixo. O número de câmaras varia consoante as necessidades da Procuradoria Europeia.

Os procuradores-gerais europeus adjuntos são nomeados pelo colégio dos procuradores, entre os procuradores europeus. Ajudam o procurador-geral europeu a desempenhar as suas funções e substituem-no se ele precisar de se ausentar ou não puder desempenhar as suas funções.

Consulte a infografia com a estrutura da Procuradoria Europeia.

 

Toda a estrutura está localizada na sede da Procuradoria Europeia

Toda a atividade central tem lugar no Luxemburgo. Apenas os procuradores europeus delegados trabalham nos Estados-membros que os nomearam, onde conduzem as investigações dos crimes que cabem à Procuradoria Europeia.

 

Quem é e o que faz o procurador europeu?

Os procuradores europeus são os representantes de cada Estado-membro na Procuradoria Europeia. Participam no colégio dos procuradores e acompanham processos relativos ao Estado-membro que os elegeu que estejam a ser investigados, de forma centralizada, na Procuradoria. 

Por exemplo, o procurador europeu de Portugal vai acompanhar os processos que estejam a ser investigados na Procuradoria Europeia e tenham investigações a decorrer em Portugal.

Para isso, ele tem uma equipa de procuradores delegados que chefia. Esses procuradores delegados trabalham com os vários procuradores portugueses nas suas comarcas.

Cada Estado-membro tem um procurador europeu, que pode ser escolhido entre magistrados do Ministério Público e juízes. Cada país sugere três candidatos e o Conselho Europeu nomeia um.

Saiba quem são os atuais procuradores europeus.

 

Em Portugal foi nomeado José Eduardo Guerra para procurador europeu

José Eduardo Guerra é procurador do Ministério Público, com experiência na área criminal, na direção de investigações e de julgamentos de grandes fraudes e de crimes contra os interesses financeiros da União. Também desempenhou funções durante mais de 10 anos na EuroJust, onde trabalhava até ser nomeado Procurador Europeu.

Saiba mais sobre este processo de nomeação.

 

Porque precisamos de uma Procuradoria Europeia

Há crimes que prejudicam o orçamento da União Europeia e que, até agora, só podiam ser investigados a nível nacional. Por exemplo:

  • todos os anos os Estados-membros perdem, no mínimo, 50 mil milhões de euros em receitas de IVA, devido à fraude transnacional, ou seja, que envolve vários países.

  • em 2015, cerca de 638 milhões de euros dos fundos estruturais da UE foram indevidamente utilizados.

Até agora, estes crimes só podiam ser investigados por autoridades nacionais, que só podem atuar dentro das fronteiras dos seus países. Isto limita os instrumentos ao dispor dos procuradores nacionais para lutarem contra a grande criminalidade financeira. 

Do mesmo modo, os organismos existentes na UE, como o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) ou a Unidade Europeia de Cooperação Judiciária (Eurojust), não podem abrir investigações ou processos nos Estados-membros.

A Procuradoria Europeia vem contribuir para ultrapassar estas dificuldades e combater as infrações que prejudicam os interesses financeiros da UE.

Informação atualizada a 09 junho 2021 20:21