O procurador-geral europeu é nomeado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu, para um mandato de 7 anos, que não pode ser renovado. É ajudado por dois procuradores-gerais europeus adjuntos.
Os procuradores europeus são designados pelos Estados-membros e nomeados pelo Conselho Europeu, para mandatos de 6 anos, que não podem ser renovados. No entanto, no final dos 6 anos, o Conselho Europeu pode decidir alargar o período do mandato por mais 3 anos. Estes procuradores têm de ser procuradores do Ministério Público ou juízes no ativo.
Os procuradores europeus delegados são designados pelos Estados-membros e nomeados pelo Colégio dos procuradores europeus, sob proposta do Procurador-Geral. São nomeados para mandatos de 5 anos, que podem ser renovados. Estes procuradores têm de ser procuradores do Ministério Público ou juízes no ativo. São nomeados pelo menos 2 por Estado-membro.
As câmaras permanentes são criadas pelo colégio dos procuradores sob proposta do procurador-geral europeu. São presididas pelo procurador-geral europeu, por um dos procuradores-gerais europeus adjuntos ou por um procurador europeu. Além do presidente, as câmaras permanentes têm mais dois membros permanentes, os restantes membros são variáveis e não têm número fixo. O número de câmaras varia consoante as necessidades da Procuradoria Europeia.
Os procuradores-gerais europeus adjuntos são nomeados pelo colégio dos procuradores, entre os procuradores europeus. Ajudam o procurador-geral europeu a desempenhar as suas funções e substituem-no se ele precisar de se ausentar ou não puder desempenhar as suas funções.
Consulte a infografia com a estrutura da Procuradoria Europeia.
Toda a estrutura está localizada na sede da Procuradoria Europeia
Toda a atividade central tem lugar no Luxemburgo. Apenas os procuradores europeus delegados trabalham nos Estados-membros que os nomearam, onde conduzem as investigações dos crimes que cabem à Procuradoria Europeia.