Na fase de inquérito (ver processo tutelar educativo), os serviços de reinserção social assistem o Ministério Público através da elaboração dos seguintes documentos:
- Informações sociais
- Relatórios sociais
- Relatórios sociais com avaliação psicológica.
Estes documentos podem ser utilizados como meios de obtenção da prova e têm como objetivo auxiliar a autoridade judiciária no conhecimento da personalidade do jovem, incluída a sua conduta e inserção socioeconómica, educativa e familiar.
Na fase jurisdicional, após a tomada de decisão judicial de aplicação de medida tutelar, o Juiz pode deferir aos serviços de reinserção social a execução da medida e/ou o seu acompanhamento.
Os serviços de reinserção social ficam obrigados a informar o tribunal sobre a evolução do processo educativo do jovem bem como, sempre que se verifiquem circunstâncias suscetíveis de fundamentar a revisão da medida.
No Acompanhamento Educativo dos jovens, as equipas de reinserção social territorialmente competentes, além do Projeto Educativo Pessoal, devem supervisionar, orientar, acompanhar e apoiar o jovem durante a execução do projeto.