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Serviços

Pedir conciliação no Sobre-Endividamento – SisPACSE

O SisPACSE promove a obtenção de soluções para conflitos que surgem do não cumprimento de obrigações pecuniárias, juntando todos os interessados, apoiados por um conciliador, profissional habilitado a usar técnicas que promovem esse acordo.

Tribunais

O Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento (SisPACSE) é um sistema público de resolução alternativa de litígios que ajuda o devedor - pessoa singular ou empresário em nome individual - a chegar a um acordo com os seus credores, com o apoio de um profissional especializado - o Conciliador.

A adesão é voluntária, mas todos devem participar numa sessão informativa obrigatória, onde o conciliador explica os objetivos, o funcionamento e o valor legal dos acordos, evitando a necessidade de ir a tribunal.

Se o credor faltar sem justificação a essa sessão, poderá ter custos judiciais mais altos em processos futuros sobre as mesmas dívidas.

Se o credor aceitar negociar, durante esse período não pode avançar com ações judiciais, iniciar penhoras nem pedir a insolvência do devedor.

Se for alcançado um acordo de conciliação, este passa a ter valor legal igual a uma sentença judicial - ou seja, se não for cumprido, pode ser executado em tribunal, tal como qualquer decisão judicial.

Além do SisPACSE, existem outros serviços reconhecidos pelo Ministério da Justiça que podem ajudar com informação, aconselhamento e apoio para criar um plano de pagamentos.

Quem pode utilizar?

Podem recorrer ao SisPACSE os devedores - pessoas singulares ou empresários em nome individual - residentes em território nacional e que se encontrem em situação de mora (atraso no pagamento), na sua iminência, ou de incumprimento definitivo de obrigações de natureza pecuniária.

Mesmo que já exista um processo em tribunal, pode pedir para participar no SisPACSE.

Caso tenha processos de insolvência, revitalização ou acordo de pagamento em curso (nos termos do CIRE) ou contratos abrangidos pelo Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) ou pelo Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) não pode recorrer ao SisPACSE.

 

Que dívidas podem ser regularizadas?

  • Dívidas de prestação de serviços: água, eletricidade, gás, internet;
  • Prestação de serviços de estética;
  • Prestação de serviços de contabilidade;
  • Dívidas aos fornecedores;
  • Dívidas de rendas habitacionais e comerciais;
  • Dívidas contraídas por empréstimos entre particulares.
O SisPACSE não permite a regularização de dívidas:
  • À Segurança Social ou às Finanças;

  • Com garantias - crédito automóvel, crédito habitação, crédito comercial;

  • Sem garantias - empréstimos pessoais e ao consumo, cartão de crédito.​

Quais as vantagens?

  • Voluntariedade e não conflitualidade – o procedimento é voluntário e recorre a técnicas que promovem a pacificação e o acordo entre as partes;

  • Custo reduzido - fase informativa sem custos. Taxa única de 30€, a suportar pelo devedor, na fase negocial;

  • Rapidez – o procedimento tem a duração máxima de 60 dias;

  • Imparcialidade do Conciliador – o conciliador do SisPACSE é um profissional com formação reconhecida pelo Ministério da Justiça. Tem um papel ativo na procura da solução para o conflito mantendo uma posição neutra e imparcial;

  • Pacificação social – promove o reequilíbrio financeiro do devedor, permitindo uma rápida e eficaz resolução do conflito e consequente pacificação social.

Quanto custa?

A apresentação do requerimento para intervenção de conciliador, assim como as sessões informativas, são isentos de encargos para devedores, credores e garantes.

No entanto, caso as partes tenham interesse em prosseguir para a fase de conciliação, o conciliador emitirá um Documento Único de Cobrança com instruções para o pagamento de uma taxa única de 30 euros, a qual deverá ser suportada pelo devedor.

O pagamento deste valor é condição obrigatória para o prosseguimento para a fase seguinte do procedimento: a fase de conciliação, com vista à obtenção do acordo.