O divórcio põe fim ao casamento.
O divórcio pode ser por acordo entre os membros do casal e ser tratado numa conservatória do registo civil. Se não houver acordo, será necessário fazer o pedido de divórcio num tribunal.
No divórcio por mútuo consentimento, os cônjuges decidem, por mútuo acordo, terminar o casamento, sem que seja preciso divulgar as causas. Podem manter os apelidos que adotaram pelo casamento, se houver autorização do outro ou o tribunal autorizar.