O divórcio põe fim ao casamento.
Se os membros do casal estiverem de acordo em terminar o casamento, assim como em relação a questões como a guarda dos filhos (exercício das responsabilidades parentais) e o destino da casa onde vivem (morada de família), podem pedir o divórcio por mútuo consentimento sem que seja preciso divulgar os motivos.
Pode dar início ao processo de divórcio por mútuo consentimento presencialmente num serviço de Registo civil, ou pode iniciar o processo no serviço civil online.
Se um dos membros do casal não estiver de acordo sobre o fim do casamento ou se não houver acordo relativamente às condições do divórcio, como por exemplo, à guarda dos filhos (exercício das responsabilidades parentais), ao destino da casa onde vivem (morada de família), à pensão de alimentos e ao destino dos animais de companhia, o casal pode recorrer ao serviço de mediação familiar para alcançar o acordo. Se não houver acordo, o pedido de divórcio deve ser feito no tribunal.
As pessoas divorciadas podem manter os apelidos que adotaram pelo casamento, desde que a outra pessoa ou o tribunal o autorize.