Orgânica do MJ | Justiça.gov.pt
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça | Justiça.gov.pt
Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça | Justiça.gov.pt
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | Justiça.gov.pt
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça | Justiça.gov.pt
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses | Justiça.gov.pt
Centro de Estudos Judiciários | Justiça.gov.pt
Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes | Justiça.gov.pt
Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça
Direção-Geral da Administração da Justiça | Justiça.gov.pt
Instituto dos Registos e do Notariado | Justiça.gov.pt
Direção-Geral da Política de Justiça | Justiça.gov.pt
Polícia Judiciária | Justiça.gov.pt
O seu browser tem o JavaScript desabilitado, por favor ative-o para poder navegar no site
O registo automóvel dá a conhecer a situação jurídica do veículo.
O registo é obrigatório e deve ser pedido no prazo de 60 dias a contar da data do facto, por exemplo, da data da venda do veículo.
O registo de um automóvel pode ser pedido pela:
Pode pedir o registo automóvel
Os pedidos de registo automóvel, certidões e cópias com valor de informação, bem como a impugnação das decisões podem ser feitos por correio, enviando o pedido para qualquer Registo Automóvel. Consulte aqui as moradas.
O registo de um automóvel através da plataforma Automóvel Online é 15% mais barato do que o pedido presencial.
Consulte a tabela de emolumentos.
Através da plataforma Automóvel Online. Para isso, precisa ter o certificado digital do Cartão de Cidadão ou o certificado digital qualificado (se for um advogado, solicitador ou notário). Vai precisar de ter um leitor de cartões.
Pode também pedir presenciamente num registo automóvel ou numa Loja de Cidadão.