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Registo de Beneficiário Efetivo

Declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE) é uma obrigação legal. Saiba como fazê-lo através do Guia do RCBE ou contactando a Linha Registo (+351) 211 950 500.
 
Em alternativa, pode fazê-lo presencialmente na Fontes Pereira de Melo ou no Espaço Empresa da Loja de Cidadão de Coimbra, mediante agendamento. Informamos que, atualmente, o atendimento para o RCBE nos balcões Empresa na Hora encontra-se indisponível.

O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) pretende identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza.

Pode realizar uma das funcionalidades disponíveis clicando num dos botões disponíveis nesta página.

O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. O registo é gratuito.


Preencher declaração

A declaração do RCBE deve ser preenchida por todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios.

Tem disponível o formulário para a declaração inicial, para atualização ou correção da informação anteriormente declarada assim como para a confirmação anual. No ano de 2021, as entidades estão dispensadas de apresentar a confirmação anual.

 

Consultar

Algumas entidades precisam de consultar o serviço RCBE. Pode efetuar a sua consulta aqui e receber o comprovativo de consulta.

 

Pedir restrição

Se um beneficiário quiser limitar o acesso de outras pessoas aos seus dados nas declarações de RCBE pelos motivos indicados no artigo 22.º do regime jurídico do RCBE, terá de preencher o formulário aqui disponível após submissão da declaração no RCBE e juntar documentação que comprove o perigo aludido.

 

Desconformidades

Se após consultar uma declaração necessitar de efetuar uma comunicação de inexatidão, omissão ou desconformidade, nos termos do artigo 26.º do regime jurídico do RCBE, pode fazê-lo aqui.

Deverá indicar a inexatidão, omissão ou desconformidade e juntar documentação que o comprove.

 

 

A obrigação de declaração do beneficiário efetivo no âmbito do RCBE foi estabelecida pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, alterada pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto e regulamentada pela Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto, e pela Portaria n.º 200/2019, de 28 de junho.

Criado para cumprir a Quarta Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais, o RCBE vem reforçar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal.

O Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. é o organismo responsável pelo RCBE.

Information updated on 15 September 2022 10:55