Para a declaração do beneficiário efetivo, é pedida informação sobre:
- Declarante
- Entidade
- Beneficiários efetivos
- Interesse detido por cada beneficiário efetivo - tipo de relação entre o beneficiário efetivo e a entidade.
Os elementos necessários para cada um destes grupos constam dos artigos 9.º e 10.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei 89/2017, de 21 de agosto, alterada pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto.