Ir para Conteúdo principal
Registo de Beneficiário Efetivo

Quando registar um beneficiário efetivo

As entidades devem efetuar a sua primeira declaração de beneficiário efetivo no prazo de 30 dias:

  • após o registo de constituição da entidade sujeita a registo comercial
  • após a primeira inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas de entidade não sujeita a registo comercial
  • após a atribuição de NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira, quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.

Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar toda a informação que consta dessa declaração:

  • sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina.

A partir de 2021, deverão efetuar a confirmação anual até ao dia 31 de dezembro de cada ano.

Information updated on 03 July 2023 09:55