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Registo de Beneficiário Efetivo

Quando registar um beneficiário efetivo

As entidades devem efetuar a sua primeira declaração de beneficiário efetivo no prazo de 30 dias:

  • após o registo de constituição da entidade sujeita a registo comercial
  • após a primeira inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas de entidade não sujeita a registo comercial
  • após a atribuição de NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira, quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.

Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar ou confirmar toda a informação que consta dessa declaração:

  • atualizar o RCBE sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina
  • confirmação anual do RCBE até ao dia 31 de dezembro de cada ano, mesmo que não tenham ocorrido alterações aos dados declarados.
Information updated on 10 April 2024 10:32