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Registo de Beneficiário Efetivo

Quando registar um beneficiário efetivo

Declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE) é uma obrigação legal. Saiba como fazê-lo através do Guia do RCBE ou contactando a Linha Registo (+351) 211 950 500.
 
Em alternativa, pode fazê-lo presencialmente na Fontes Pereira de Melo ou no Espaço Empresa da Loja de Cidadão de Coimbra, mediante agendamento. Informamos que, atualmente, o atendimento para o RCBE nos balcões Empresa na Hora encontra-se indisponível.

As entidades devem efetuar a sua primeira declaração de beneficiário efetivo no prazo de 30 dias:

  • após o registo de constituição da entidade sujeita a registo comercial
  • após a primeira inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas de entidade não sujeita a registo comercial
  • após a atribuição de NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira, quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.

 

Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar toda a informação que consta dessa declaração:

  • sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina.

 

A partir de 2021, deverão efetuar a confirmação anual até ao dia 31 de dezembro de cada ano.

Information updated on 15 September 2022 11:00