As entidades devem efetuar a sua primeira declaração de beneficiário efetivo no prazo de 30 dias:
- após o registo de constituição da entidade sujeita a registo comercial
- após a primeira inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas de entidade não sujeita a registo comercial
- após a atribuição de NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira, quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.
Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar toda a informação que consta dessa declaração:
- sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina.
A partir de 2021, deverão efetuar a confirmação anual até ao dia 31 de dezembro de cada ano.