Certificado de admissibilidade
Se pretende aprovar um nome para a sua empresa que não consta da lista de nomes pré-aprovados, tem de pedir primeiro o certificado de admissibilidade.
Pode pedir online, através da Empresa online2.0:
Antes de escolher um nome, consulte as regras de composição de firmas ou denominações e faça o teste de confundibilidade para saber se o nome que quer submeter é confundível com um existente.
Quando o Registo Nacional de Pessoas Coletivas aprovar o nome, o certificado de admissibilidade é emitido em formato eletrónico. Vai receber um código de acesso, válido por 3 meses, que permite consultar online o certificado.
O certificado de admissibilidade contém a identificação da entidade que quer usar a firma ou denominação, a sua sede, natureza jurídica e as atividades a que a entidade se dedica.
Na Empresa online 2.0 pode criar uma empresa com o certificado de admissibilidade
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ao inserir o NIPC, o nome da empresa fica automaticamente associado ao pedido
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o pedido de empresa fica reservado durante 24 horas até selecionar o meio de pagamento. A partir desse momento, o prazo de reserva é renovado para 48 horas.