Nasceu no estrangeiro e tem uma avó portuguesa ou um avô português?
Estas condições só se aplicam a quem tiver nascido no estrangeiro e for neto de portugueses. Se não for o seu caso, por favor, verifique se está em condições de adquirir a nacionalidade portuguesa de acordo com
outro dos perfis previstos na lei.
Condições
Pode pedir a nacionalidade portuguesa nestas condições se:
- nasceu no estrangeiro
- tem uma avó portuguesa ou avô português, que não tenham perdido a nacionalidade portuguesa
- declarar que quer adquirir a nacionalidade portuguesa, utilizando a declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa
- inscrever o seu nascimento no registo civil português
- a sua ligação à comunidade portuguesa for reconhecida pelo Governo.
A ligação à comunidade portuguesa é reconhecida se:
- quando fizer o pedido, já tiver residência legal em Portugal há 3 anos, estiver inscrito nas Finanças e no Sistema Nacional de Saúde e tiver frequentado a escola em Portugal ou provar ter conhecimentos da língua portuguesa
- quando fizer o pedido, já tiver residência legal em Portugal há 5 anos e estiver inscrito nas Finanças e no Sistema Nacional de Saúde (ou nos serviços regionais de saúde)
- o Governo analisar a sua situação e concluir que essa ligação existe porque:
- tem conhecimento da língua portuguesa
- tem residência legal em Portugal
- se deloca regularmente a Portugal
- comprou ou aluga casa em Portugal há mais de 3 anos
- vive ou ter uma ligação com uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro
- nos últimos 5 anos, participou regularmente nas atividades da comunidade portuguesa do país onde vive, por exemplo, frequentando as atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
Para pedir a nacionalidade portuguesa não pode:
- ter sido condenado/a por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais.
Documentos necessários
Para pedir a nacionalidade portuguesa vai precisar de apresentar:
a sua certidão de nascimento legalizada: |
- se possível, em cópia integral e emitida por fotocópia
- se a certidão for estrangeira, a legalização deve ser feita através de apostila ou visto do consulado de Portugal
- se a certidão não estiver em português, deve também levar a certidão traduzida para português e certificada.
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a certidão de nascimento do pai ou mãe que for filho/a da avó portuguesa ou avô português legalizada: |
- se possível, em cópia integral e emitida por fotocópia
- se a certidão for estrangeira, a legalização deve ser feita através de apostila ou visto do consulado de Portugal
- se a certidão não estiver em português, deve também levar a certidão traduzida para português e certificada
A certidão pode ser dispensada se o registo estiver numa conservatória nacional e for identificada essa conservatória, o ano e o número do registo.
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o registo criminal: |
- emitido pelos países estrangeiros onde tenha vivido a partir dos 16 anos e a sua tradução certificada para português.
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uma declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa, que deve ser assinada: |
- na presença de um dos funcionários dos Registos, quando entregar o pedido
- perante alguém com poderes para reconhecer a assinatura, se preferir enviar o pedido por correio para um dos Balcões da Nacionalidade ou para a
Conservatória dos Registos Centrais
Rua Rodrigo da Fonseca, 198
1099-003 Lisboa
Se a pessoa que vai pedir a nacionalidade portuguesa for menor de idade, a declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa deve ser assinada pelos seus representantes legais. Em princípio, esses representantes serão os seus pais, que podem ser representados por um procurador.
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Onde pedir
Pode pedir a nacionalidade portuguesa:
Se preferir, pode fazer o pedido por correio, enviando os documentos para: