Tem menos de 18 ou é incapaz e quando nasceu a sua mãe ou o seu pai ainda não tinha a nacionalidade portuguesa mas adquiriu-a depois?
Estas condições só se aplicam a quem for menor de 18 anos ou incapaz e tiver nascido antes de a mãe ou o pai ter adquirido a nacionalidade portuguesa. Se não for o seu caso, por favor, verifique
se está em condições de adquirir a nacionalidade portuguesa de acordo com outro dos perfis previstos na lei.
Condições
Pode pedir-se a nacionalidade portuguesa nestas condições para uma pessoa:
- menor de 18 anos ou incapaz
- cuja mãe ou pai tiver adquirido a nacionalidade portuguesa depois de o menor ou incapaz ter nascido
- que declare que quer adquirir a nacionalidade portuguesa, utilizando a declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa
- que tenha uma ligação efetiva à comunidade portuguesa.
A ligação efetiva à comunidade portuguesa é automaticamente reconhecida se, quando fizer o pedido, o menor ou incapaz:
- tiver residência legal em Portugal há 5 anos
- estiver inscrito nas Finanças e no Sistema Nacional de Saúde (ou nos serviços regionais de saúde)
- provar que está a estudar em Portugal (se tiver menos de 18 anos).
Para pedir a nacionalidade portuguesa não pode:
- ter sido condenado/a por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais
- exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país
- estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.
Documentos necessários
Para pedir a nacionalidade portuguesa nestas condições, os representantes do menor ou incapaz têm de apresentar:
a certidão de nascimento da mãe ou do pai que adquiriu a nacionalidade portuguesa, da qual conste a aquisição da nacionalidade: |
- que pode ser dispensada se o registo estiver numa conservatória do registo civil português e for identificada essa conservatória, o ano e o número do registo.
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documentos que provem que os pais são casados ou essa indicação na certidão de nascimento da mãe ou do pai que adquiriu a nacionalidade portuguesa: |
- se os pais forem casados.
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a certidão de nascimento do menor ou incapaz legalizada: |
- se possível, em cópia integral e emitida por fotocópia
- se a certidão for estrangeira, a legalização deve ser feita através de apostila ou visto do consulado de Portugal
- se a certidão não estiver em português, deve também levar a certidão traduzida para português e certificada
- que pode ser dispensada se o nascimento estiver registado numa conservatória nacional e for identificada essa conservatória, o ano e o número do registo.
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um comprovativo da nacionalidade estrangeira do menor ou incapaz: |
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o registo criminal: |
- emitido pelos países estrangeiros onde o menor ou incapaz tenha vivido a partir dos 16 anos e a sua tradução certificada para português.
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um documento que comprove o tipo das funções públicas prestados noutro país: |
- se o menor tiver entre 16 e 18 anos e tiver prestado esses serviços.
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um documento que comprove o serviço militar não obrigatório prestados a outro país: |
- se o menor tiver entre 16 e 18 anos e tiver prestado esses serviços.
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documentos que comprovem a ligação efetiva do menor ou incapaz à comunidade portuguesa: |
- como uma declaração da escola que frequenta em Portugal ou o boletim de vacinas.
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uma declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa, que deve ser assinada: |
- na presença de um dos funcionários dos Registos, quando entregar o pedido
- perante alguém com poderes para reconhecer a assinatura, se preferir enviar o pedido por correio para um dos Balcões da Nacionalidade ou para a
Conservatória dos Registos Centrais
Rua Rodrigo da Fonseca, 198
1099-003 Lisboa
A declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa deve ser assinada pelos seus representantes legais. Em princípio, esses representantes serão os seus pais, que podem ser representados por um procurador.
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Onde pedir
Pode pedir a nacionalidade portuguesa:
Se preferir, pode fazer o pedido por correio, enviando os documentos para:
Quanto custa
Fazer o pedido da nacionalidade portuguesa nestas condições custa 200 euros.
Pode fazer o pagamento:
- com cartão multibanco, no local onde fizer o pedido
- por cheque, se fizer o pedido por correio.