Os processos executivos têm como objetivo a cobrança de uma dívida.
Para que possa dar início a um processo executivo tem que ter um título executivo, isto é, um documento que a lei considere suficiente para demonstrar que uma dívida existe.
Podem ser consultados os processos executivos que:
- estejam a ser tratados por agentes de execução
- esejam dos tribunais judiciais cíveis, criminais ou de trabalho
- estejam pendentes (ou tenham terminado há menos de 6 meses e ainda não tenham sido arquivados)
- tenham dado entrada no tribunal depois de 1 de setembro de 2013.
Os processos anteriores a 1 de setembro de 2013 vão ser disponibilizados por fases, devendo estar todos acessíveis online até março de 2018.
Vão ficar disponíveis:
- a 1 de setembro de 2017, os processos apresentados depois de 13 de maio de 2012
- a 1 de dezembro de 2017, os processos apresentados depois de 31 de março de 2009
- a 1 de março de 2018, os processos apresentados antes de 31 de março de 2009.
Online tem acesso aos mesmos documentos que no tribunal
Nos processos que já estão online, tem acesso às mesmas informações que estão disponíveis no tribunal. Pode consultar:
- o histórico de todos os atos processuais
- o valor que está em dívida (é um valor indicativo, para saber o valor exato deve contactar o agente de execução)
- o valor que já foi recuperado
- a conta do processo
- a identificação de outros processos anexos
- os movimentos da conta-cliente do agente de execução.
Em certos casos, a pessoa contra a qual foi apresentado processo (o executado) não tem acesso a alguns atos (como os que iniciam o processo de penhora).
Se não encontrar o seu processo online, contacte o agente de execução
Se está com dificuldades em encontrar o seu processo no site processoexecutivo.justica.gov.pt, consulte o agente de execução responsável pelo seu processo, o seu advogado ou dirija-se a um tribunal.