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Guias

Os processos executivos têm como objetivo a cobrança de uma dívida.

Para que possa dar início a um processo executivo tem que ter um título executivo, isto é, um documento que a lei considere suficiente para demonstrar que uma dívida existe.

São exemplos de títulos executivos:

  • as sentenças de tribunais 
  • os requerimentos de injunção onde tenha sido colocada uma fórmula executória 
  • os documentos autenticados (por um notário, por exemplo) em que o devedor reconhece que a dívida existe
  • os títulos de crédito (como um cheque, por exemplo)
  • as atas de assembleias de condomínio.


Pode consultar o seu processo executivo online

Por enquanto, apenas os processos executivos podem ser consultados online. Os outros processos podem ser consultados no tribunal onde o caso estiver a ser tratado. 

Quem pode consultar

O processo pode ser consultado:

  • pelo exequente (o credor que pede a cobrança da dívida através da execução judicial)
  • por quem tiver sido citado como executado (o devedor contra quem foi apresentada a execução judicial).


Consultar pessoalmente

Pode consultar o seu processo pessoalmente:

  • na secretaria do tribunal onde o processo está a decorrer
  • no escritório do agente de execução responsável pelo processo.


Consultar online

Consulte o seu processo executivo online em processoexecutivo.justica.gov.pt. A consulta é gratuita e pode ser feita em qualquer altura do processo.


Para utilizar este serviço vai precisar de se autenticar

Pode autenticar-se:


Que processos podem ser consultados?

Podem ser consultados os processos executivos que:
  • estejam a ser tratados por agentes de execução
  • esejam dos tribunais judiciais cíveis, criminais ou de trabalho
  • estejam pendentes (ou tenham terminado há menos de 6 meses e ainda não tenham sido arquivados)
  • tenham dado entrada no tribunal depois de 1 de setembro de 2013.

Os processos anteriores a 1 de setembro de 2013 vão ser disponibilizados por fases, devendo estar todos acessíveis online até março de 2018. 

Vão ficar disponíveis:

  • a 1 de setembro de 2017, os processos apresentados depois de 13 de maio de 2012
  • a 1 de dezembro de 2017, os processos apresentados depois de 31 de março de 2009
  • a 1 de março de 2018, os processos apresentados antes de 31 de março de 2009.

Online tem acesso aos mesmos documentos que no tribunal
Nos processos que já estão online, tem acesso às mesmas informações que estão disponíveis no tribunal. Pode consultar:
  • o histórico de todos os atos processuais
  • o valor que está em dívida (é um valor indicativo, para saber o valor exato deve contactar o agente de execução)
  • o valor que já foi recuperado
  • a conta do processo
  • a identificação de outros processos anexos
  • os movimentos da conta-cliente do agente de execução.
Em certos casos, a pessoa contra a qual foi apresentado processo (o executado) não tem acesso a alguns atos (como os que iniciam o processo de penhora).


Se não encontrar o seu processo online, contacte o agente de execução

Se está com dificuldades em encontrar o seu processo no site processoexecutivo.justica.gov.pt, consulte o agente de execução responsável pelo seu processo, o seu advogado ou dirija-se a um tribunal.

Informaçao atualizada a 2017-06-20