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Guias

Como funciona

Consoante o tipo de processo e as condições económicas de quem faz o pedido, o apoio judiciário pode incluir:
  • a nomeação de um mandatário e o pagamento dos seus honorários ou o pagamento dos honorários do defensor oficioso, caso esteja em causa um processo penal ou contraordenacional
  • a dispensa do pagamento da taxa de justiça e dos encargos com o processo ou a possibilidade de fazer o pagamento em prestações
  • a atribuição de um agente de execução

 

Quem pode pedir

O apoio judiciário pode ser pedido por pessoas singulares ou pessoas coletivas ou equiparadas, com ou sem fins lucrativos.

Pessoas singulares

  • cidadãos portugueses
  • cidadãos da União Europeia
  • estrangeiros e apátridas com autorização de residência válida num Estado-Membro da União Europeia que ofereça o mesmo direito aos cidadãos portugueses
  • que tenham residência habitual num dos Estados-Membros da União Europeia, mesmo que o processo não vá decorrer nesse país

Entidades com e sem fins lucrativos

  • associações
  • fundações 
  • cooperativas
  • sindicatos
  • instituições religiosas
  • sociedades civis
  • sociedades comerciais

As entidades com e sem fins lucrativos só podem beneficiar da dispensa da taxa de justiça e encargos com o processo e da nomeação e pagamento de um advogado ou agente de execução.

Todos os pedidos têm de ser acompanhados de um comprovativo das dificuldades económicas que não permitem à pessoa ou entidade suportar os custos do processo.


Simulador

Para verificar se tem direito ou não à proteção jurídica, pode utilizar o simulador de proteção jurídica, disponível no Portal da Segurança Social, na opção de menu "Simulações > Proteção Jurídica".

Onde pedir

O pedido de apoio judiciário pode ser apresentado online, através da Segurança Social Direta

Também pode ser feito presencialmente ou por correio, perante qualquer serviço de atendimento ao público do Instituto da Segurança Social.


Além do formulário, é necessário apresentar documentos que comprovem a situação económica da pessoa singular ou coletiva que faz o pedido.

Se for uma pessoa singular precisa de apresentar:
  • documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento, passaporte) e autorização de residência se for cidadão estrangeiro - caso o pedido seja apresentado presencialmente num serviço de atendimento da Segurança Social, apenas deve exibir o documento de identificação, estando dispensada a junção da respetiva fotocópia
  • a última declaração de IRS que apresentou e a nota de liquidação (se já tiver sido emitida), ou uma certidão passada pelas Finanças em como não tem rendimentos, caso não tenha a declaração de IRS
  • os seus recibos de vencimento dos últimos seis meses, se for trabalhador por conta de outrem, ou as declarações de IVA dos últimos dois trimestres, os comprovativos de pagamento e os recibos passados nos últimos seis meses, se for trabalhador por conta própria
  • os comprovativos dos subsídios ou pensões que está a receber, se receber apoios que não sejam da Segurança Social
  • a caderneta predial atualizada ou certidão de teor matricial passada pelas Finanças e uma cópia do comprovativo de aquisição dos bens imóveis que tenha (casas, terrenos, prédios)
  • o comprovativo com o valor da cotação verificada no dia anterior ao da apresentação do pedido ou um comprovativo da aquisição dessa parcela de capital, se tiver ações ou participações numa empresa
  • os livretes e os registos de propriedade dos automóveis que tenha.

Se for membro da administração ou se for sócio com 10 ou mais do capital de uma empresa, deve apresentar ainda os seguintes documentos:

  • a última declaração de IRC ou IRS apresentada e a nota de liquidação (se já tiver sido emitida), ou uma certidão passada pelas Finanças, se não tiver essa declaração
  • as declarações de IVA dos últimos 12 meses e documentos que comprovem o pagamento
  • os documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios ou os documentos de prestação de contas de todos os exercícios desde a constituição, se a empresa tiver sido constituída há menos de três anos
  • o balancete do último trimestre, se for uma sociedade
  • documento de identificação da pessoa que assinou o pedido, se este tiver sido assinado por outra pessoa.

Se a Segurança Social tiver acesso à informação através das Finanças, não precisa de entregar os documentos sobre os rendimentos e os bens imóveis e móveis (como ações ou participações). 

Se for uma pessoa coletiva ou equiparada (com ou sem fins lucrativos) precisa de entregar:
  • documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento, passaporte) dos representantes legais da entidade e autorização de residência se forem cidadãos estrangeiros - caso o pedido seja apresentado presencialmente num serviço de atendimento da Segurança Social, apenas deve exibir o documento de identificação, estando dispensada a junção da respetiva fotocópia 
  • os estatutos ou pacto social atualizados
  • a última declaração de IRC ou de IRS e a respetiva nota de liquidação (se já tiver sido emitida), ou uma certidão passada pelas Finanças, caso não tenha a declaração
  • as declarações de IVA dos últimos 12 meses e os documentos que comprovem o pagamento
  • os documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios ou os documentos de prestação de contas de todos os exercícios desde a constituição, se a entidade tiver sido constituída há menos de três anos
  • o balancete do último trimestre, se existir
  • a caderneta predial atualizada ou de teor matricial passada pelas Finanças e comprovativo de aquisição dos bens imóveis (casas, terrenos, prédios) que a entidade tenha
  • o comprovativo com o valor da cotação verificada no dia anterior ao da apresentação do pedido ou um comprovativo da aquisição dessa parcela de capital, se a entidade tiver ações ou participações numa empresa
  • os livretes e os registos de propriedade dos automóveis que a entidade tenha.

Se tiver outros bens móveis, deve apresentar também:

  • uma lista de todos os bens sujeitos a registo que tenha em contratos de locação financeira, aluguer de longa duração ou outros semelhantes (com indicação do tipo, matrícula ou registo, marca, modelo, ano e valor)
  • os títulos de registo de outros bens móveis sujeitos a registo
  • outros comprovativos de declarações prestadas.


Quanto custa

O pedido de apoio judiciário é gratuito.

Informaçao atualizada a 2023-02-28