Ir para Conteúdo principal
justica.gov.pt

Guias

Os direitos das crianças

As crianças têm direito a crescer num ambiente seguro. A instabilidade e a insegurança física ou emocional afetam o seu desenvolvimento, a sua autoconfiança e a sua capacidade de aprender.

Os pais e as mães são responsáveis por supervisionar e educar os seus filhos

Por isso, devem conversar entre si sobre a forma como querem fazê-lo e deixar isso claro para as pessoas que também vão tomar conta das crianças.

Naturalmente, é preciso encorajar alguns comportamentos e desencorajar outros nas crianças mas não recorrendo a castigos corporais. A lei proíbe a violência física ou emocional contra as crianças.

A violação dos direitos da criança é um crime e pode levar à intervenção da polícia e da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.


Aceda à informação completa no Guia "Tenho uma Criança"

Este guia ajuda a conhecer os direitos e deveres associados ao crescimento e educação de uma criança.

Está acessível online em http://tenhoumacrianca.gov.pt



O bebé acabou de nascer mas já é uma pessoa

O bebé tem direito a um nome e aos documentos que o identificam enquanto cidadão.


Registar o nascimento

O registo de nascimento é obrigatório e gratuito. O bebé pode ser registado logo na maternidade se houver um Balcão Nascer Cidadão. Em alternativa, deve ser registado, no prazo de 20 dias, em qualquer conservatória do registo civil. Se os pais não falarem português, devem vir acompanhados de um intérprete.

Para registar o bebé, é necessário:
  • escolher o nome (no máximo, 2 nomes próprios e 4 apelidos, se for estrangeiro, aplicam-se as regras do seu país)
  • escolher a naturalidade (a freguesia onde nasceu ou a freguesia onde a mãe mora habitualmente).

Cartão de Cidadão

Se o bebé for português, pode pedir o Cartão de Cidadão logo ao fazer o registo do nascimento.

Pode também pedi-lo nos:

  • balcões da Direção Regional da Administração da Justiça (DRAJ) na Madeira
  • balcões da Rede Integrada de Atendimento ao Cidadão (RIAC) nos Açores
  • balcões de atendimento do Instituto de Registos e do Notariado
  • postos consulares portugueses.

O Cartão de Cidadão inclui uma fotografia do bebé, o nome, a data de nascimento, o nome dos pais, e os números de identificação civil, de contribuinte, de utente da saúde e de beneficiário da segurança social.

Tem um custo de 7,5 euros.

Crianças filhas de estrangeiros nascidas em Portugal

Uma criança filha de estrangeiros pode ter a nacionalidade portuguesa ao nascer, se um dos pais tiver nascido e residir em Portugal. Ao fazer o registo de nascimento, a mãe ou o pai deve apresentar os documentos que comprovem a sua naturalidade e a sua residência.

Pode também pedir a nacionalidade portuguesa mais tarde, se:
  • não tiver nenhuma nacionalidade (apátrida)
  • a mãe ou o pai residissem em Portugal, sem estar ao serviço do seu Estado, há mais de 5 anos quando a criança nasceu
  • a mãe ou o pai residir em Portugal há mais de 5 anos
  • a criança tiver feito o 1.º ciclo do ensino básico em Portugal
  • a mãe ou o pai se tiver tornado português após o nascimento da criança e esta tiver uma ligação efetiva à comunidade portuguesa.
Para conhecer todas as condições para pedir a nacionalidade portuguesa, consulte o site do Instituto de Registos e Notariado em www.irn.mj.pt.

Passaporte

Se a criança viajar para fora da União Europeia, vai precisar de um passaporte. Pode pedi-lo nas conservatórias do registo civil, nas Lojas do Cidadão e nos postos consulares portugueses.

Se a criança for estrangeira, deve pedir o passaporte no consulado do seu país ou, caso isso não seja possível, nas delegações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.


Em caso de crise

Quando alguma coisa não corre bem, o papel da família é ainda mais importante. Os pais e as mães, em especial, devem ter a capacidade de manter um ambiente sereno, em que os filhos se sintam amados e protegidos. Para isso, é importante que os pais e as mães saibam o que fazer em caso de crise e que conheçam os apoios com que podem contar.


Se o casal deixar de ter condições para uma vida em comum, deve proteger a criança e garantir que os seus interesses são salvaguardados. Por isso, é necessário tomar decisões importantes sobre o futuro, nomeadamente:

Separação ou divórcio

  • Quem fica com a responsabilidade parental?
  • Com quem vai viver a criança?
  • Qual o valor da pensão de alimentos da criança?

Mediação familiar

Se ambos os pais concordarem, podem recorrer a um mediador para os ajudar a chegar a um acordo sobre os vários aspetos da separação ou divórcio, incluindo as responsabilidades face aos filhos. O processo dura cerca de 2 meses e custa, no máximo, 50€ por pessoa. (Para mais informações, ligue 808 262 000.)

Se não conseguirem chegar a acordo, terão de recorrer aos tribunais.

Responsabilidade parental

Regra geral, a responsabilidade parental continua a ser partilhada pelo pai e pela mãe, mesmo após a separação. Questões importantes sobre a educação, a saúde, a venda de bens das crianças, por exemplo, continuam a ser decididas em conjunto. No entanto, pode haver situações em que, para salvaguardar o interesse da criança, o tribunal opta por dar a responsabilidade parental apenas ao pai ou à mãe.

Residência

  • A criança pode viver só com um dos pais ou com ambos alternadamente
  • Se viver só com um deles, o outro tem direito a visitá-la com frequência e a ser informado sobre a sua educação e condições de vida.

Pensão de alimentos

Ambos os pais têm a responsabilidade de contribuir para o sustento da criança. Por isso, o pai que não mora com a criança paga um valor mensal de pensão de alimentos. Apesar do nome, este valor destina-se não só à alimentação, mas também a despesas de educação, habitação, vestuário, saúde, etc.

Se a pessoa que ficou obrigada pelo tribunal a pagar uma pensão de alimentos à criança não cumprir essa obrigação, a criança pode ter direito a receber essa pensão através do Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores.

Formas de violência

Os pais devem criar um ambiente de afetos, seguro e livre de violência. Qualquer comportamento destinado a dominar outra pessoa, ou que force a sua vontade ou desrespeite os seus direitos é violência, mesmo que não haja agressão física.

Por exemplo, é violência doméstica:
  • fazer ameaças ou chantagem
  • usar as crianças ou outros familiares como forma de pressão
  • insultar, humilhar ou rebaixar a outra pessoa, seja à frente de alguém ou a sós
  • impedir a outra pessoa de se relacionar com familiares ou amigos
  • impedir a outra pessoa de sair de casa sozinha
  • controlar os movimentos da outra pessoa ou persegui-la na rua
  • controlar chamadas telefónicas ou mensagens escritas da outra pessoa
  • impedir a outra pessoa de ter acesso a dinheiro ou bens que lhe pertencem
  • obrigar a outra pessoa a fazer práticas sexuais contra a sua vontade.


As crianças e a violência doméstica


Por vezes, as próprias crianças são vítimas diretas destes comportamentos. No entanto, mesmo quando são apenas testemunhas, os filhos são profundamente afetados: presenciam a violência, veem os seus efeitos na vítima, e começam a viver com medo, ansiedade e sentimentos de culpa.

O direito à proteção

A violência doméstica é um crime punido pela lei portuguesa, e as vítimas têm direito a ser protegidas.

Quando um organismo de apoio recebe um pedido de ajuda, põe em primeiro lugar a segurança imediata das vítimas.


A quem podem as vítimas pedir ajuda:
  • 800 202 148 (grátis) - Serviço de Informação às Vítimas de Violência Doméstica
  • 144 (grátis) - Linha Nacional de Emergência Social (alojamento de emergência)
  • PSP ou GNR
  • médicos ou enfermeiros, em qualquer hospital, centro de saúde ou clínica, mesmo privada
  • AppVD - APPoio Contra a Violência Doméstica


Informaçao atualizada a 2017-06-19