Prisões
O cidadão recluso mantém todos os seus direitos, salvo as limitações que decorrem da sentença condenatória ou aquelas que lhe foram impostas pelos serviços prisionais por razões de ordem e segurança.
Durante a reclusão, os serviços prisionais devem promover o sentido de responsabilidade do recluso, estimulando-o a participar no planeamento e na execução do seu tratamento prisional e no seu processo de reinserção social.
A intervenção dos serviços prisionais deve ser imparcial, não podendo privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever nenhum recluso, nomeadamente em razão do sexo, raça, língua, território de origem, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Em Portugal existe um conjunto de estabelecimentos prisionais, divididos em áreas de competência territorial alargada do tribunal de execução de penas.
Desde o ingresso na cadeia, o recluso deve ser informado dos seus direitos e deveres e ver garantido o acesso a cuidados de saúde.
O recluso pode usar vestuário próprio, desde que seja adequado e por ele mantido em boas condições de conservação e higiene.
Ao recluso são asseguradas refeições em quantidade, qualidade e valor nutricional adequado à idade, ao estado de saúde, à natureza do trabalho prestado, à estação do ano e às suas convicções religiosas.
Os reclusos são alojados em cela individual ou em cela comum conforme a capacidade de cada estabelecimento e em condições que satisfaçam as exigências de higiene, luz natural e adequada às condições climatéricas, ventilação e cubicagem.
Ao recluso é garantido o direito de permanecer a céu aberto, por um período de duração não inferior a duas horas diárias em espaços que ofereçam proteção contra condições climatéricas adversas.
O recluso tem direito a receber visitas regulares ou ocasionais e a estabelecer contactos telefónicos regulares com a família e os amigos.
Sempre que o recluso não cumpra alguns dos deveres a que está obrigado ou cometa infrações disciplinares pode ser punido disciplinarmente, sendo para o efeito instaurado um procedimento disciplinar escrito. Podendo lhe ser aplicada medida cautelar ou sanção disciplinar.
Para além dos direitos mencionados, o recluso também tem deveres, designadamente:
- ter uma conduta correta relativamente aos funcionários, demais reclusos e terceiros que entrem no estabelecimentos
- cumprir as normas prisionais e as ordens legítimas das autoridades prisionais
- participar nas atividades de limpeza e arrumação do seu alojamento e demais instalações
A evasão é punida como crime.