A primeira lei depois de 25 de abril de 1974
Com o fim da ditadura as leis do regime não podiam continuar em vigor. Assim, foi aprovado o primeiro diploma legal – a lei 1/74 de 25 de Abril.
Lei nº 1/74 de 25 de abril
O Movimento das Forças Armadas (MFA) instituiu a Junta de Salvação Nacional que, presidida por António Spínola, fez publicar a primeira lei que determinava a destituição de funções do Presidente da República e do Governo em exercício, dissolvendo a Assembleia Nacional e o Conselho de Estado. A lei 1/74 atribuiu à Junta de Salvação Nacional todos os poderes dos órgãos então dissolvidos.
A 25 de abril de 1975 seria eleita a Assembleia Constituinte mandatada para preparar uma nova Constituição da República Portuguesa aprovada em 1976. Até à entrada em vigor na nova Constituição seria a de 1933 que estaria em vigor em tudo o que não contrariasse o programa do MFA.
Em lugar de presidente do Conselho, exercido por Marcello Caetano por seis anos, e destituído com a lei 1/74, com a nova Constituição, que entrou em vigor a 25 de Abril de 1976, era criado o lugar de primeiro-ministro e foi eleito, nesse mesmo dia, Adelino da Palma Carlos.