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Alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário em debate na AR

A proposta de lei do Governo que altera a Lei da Organização do Sistema Judiciário e o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais foi apresentada na Assembleia da República, pela Ministra da Justiça.
09 jul 2021, 11:58
Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, na Assembleia da República
Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, na Assembleia da República

Com a proposta de lei 103/XIV/2, o Governo pretende fundir as competências nacionais do Tribunal Central de Instrução Criminal com as do Juízo de Instrução Criminal de Lisboa.

Perante os deputados, a Ministra da Justiça referiu que a iniciativa legislativa não visa alterar a filosofia subjacente à criação do Tribunal Central de Instrução Criminal, mas apenas ajustar o seu quadro de competências, para dar resposta a problemas específicos, “problemas que assumem especial expressão pelo facto de os processos que ali correm envolverem, com frequência, elevado patamar de mediatização”.

O atual formato do tribunal gera um grau de incerteza na distribuição de processos, bem como uma personalização indesejável, “com prejuízo da transparência e da indispensável perceção pública da objetividade da ação da justiça”, apontou Francisca Van Dunem.

“O debate público sobre a justiça - sempre bem-vindo e enriquecedor - deve estar centrado no seu modelo de funcionamento, nos processos e nas decisões, e não nos seus protagonistas”.

A concentração das competências do Juízo de Instrução Criminal de Lisboa alarga à totalidade do município de Lisboa os benefícios associados ao elevado grau de especialização do Tribunal Central de Instrução Criminal, sublinhou a Ministra da Justiça, nomeadamente a concentração de conhecimento; o aumento de boas práticas processuais; o reforço da segurança da informação processual; e a otimização e racionalização de recursos.

O modelo proposto mantém os processos na titularidade dos juízes que integram atualmente o Tribunal Central de Instrução Criminal. Ao mesmo tempo, os processos pendentes no Juízo de Instrução Criminal de Lisboa transitam para o Tribunal Central sem nova distribuição, mantendo-se também na titularidade dos juízes a que estão atualmente afetos.

Os oficiais de justiça que exercem funções no Juízo de Instrução Criminal de Lisboa, transitam igualmente para o Tribunal Central e os aspetos não regulados expressamente na lei, como é o caso das medidas tendentes ao equilíbrio das pendências entre os diferentes magistrados, ficam a cargo dos Conselho Superiores, por forma a garantir, em absoluto, a transparência dos procedimentos.

“Apresentamo-nos nesta Assembleia com a firme convicção de que esta proposta de lei se traduzirá em mais um importante passo para melhorar a capacidade de reposta do nosso sistema de justiça, para reforçar a sua credibilidade e para o aproximar mais das exigências do Estado de Direito Democrático”, concluiu a Ministra da Justiça.

Ministério da Justiça