Alterações ao regulamento para recrutamento e seleção de Juízes de Paz
Portaria vem alargar para 26 os lugares a concurso de juízes de paz para os Julgados de Paz já criados e a criar.
Julgados de Paz
Foi publicada, esta sexta-feira, a Portaria n.º 237/2018, que vem proceder à primeira alteração à Portaria n.º 253/2014, de 2 de dezembro, que aprovou o Regulamento do 3.º Concurso de Recrutamento e Seleção de Juízes de Paz e definiu as regras a observar relativamente à destinação dos lugares a concurso, alargando a 26 o número máximo de lugares a concurso para seleção e recrutamento de juízes de paz para os julgados de paz já criados e a criar.
Após concluído o período de formação específica, foram aprovados 26 candidatos, os quais realizaram estágio nos termos regulamentarmente previstos. Todos os candidatos que integram a lista de classificação final aprovada beneficiaram de formação teórica e prática especializada, especificamente dirigida ao exercício das funções de juiz de paz.
Para se assegurar a existência de recursos bastantes que permitam, nos próximos anos, suprir necessidades futuras da rede dos julgados de paz, mediante nomeação de juízes de paz integrantes da bolsa, este diploma vem definir o alargamento do número máximo de lugares a concurso para seleção e recrutamento de juízes de paz, de 20 para 26, possibilitando que todos os candidatos que obtiveram aprovação a final no referido concurso possam integrar a bolsa de juízes de paz prevista no n.º 2 do artigo 2.º da portaria ora alterada.
Este alargamento não trará quaisquer custos adicionais ao Ministério da Justiça, sendo que no limite poderá mesmo vir a obviar aos custos inerentes ao desenvolvimento de novo procedimento concursal.