Alterado o regime de realização das perícias médico-legais e forenses
A alteração pretende melhorar a capacidade e eficiência da resposta pericial por parte do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF).
Foi recentemente aprovado, em reunião de Conselho de Ministros, o decreto-lei que altera o regime de realização das perícias médico-legais e forenses.
Com as alterações previstas, o Governo pretende melhorar e simplificar o acesso a informações clínicas necessárias às avaliações periciais, assim como agilizar e acelerar os procedimentos, através da realização de autópsias aos fins de semana e dias feriados.
As alterações também irão contribuir para preparar os serviços para a resposta pericial em situações de catástrofe ou em cenários de exceção, mediante a criação de uma equipa médico-legal dedicada.