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Aprovação da lei do CEJ

As regras de acesso ao Centro de Estudos Judiciários (CEJ) vão mudar.
20 dez 2024, 15:56
Anunciadas novas regras de ingresso nas magistraturas ao Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
Anunciadas novas regras de ingresso nas magistraturas ao Centro de Estudos Judiciários (CEJ).

A Assembleia da República aprovou, na generalidade, a proposta de Lei do Governo que altera as regras de ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, a estrutura e o funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.

O Governo espera que estas alterações sejam concretizadas já no próximo Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais e de Formação de Juízes para os Tribunais Administrativos e Fiscais, a abrir no primeiro trimestre de 2025, com cerca de 200 vagas.

“A reforma da Justiça faz-se passo a passo: aqui está mais um avanço importante, necessário e desejado para a atração de talento e para a formação de magistrados de elevada qualidade”, disse Rita Alarcão Júdice, Ministra da Justiça, na Assembleia da República.

As principais alterações, fruto de uma análise cuidada e que envolveu um diálogo com o próprio Centro de Estudos Judiciários, são as seguintes:

  • Aos licenciados pós-Bolonha passa exigir-se apenas a parte curricular do mestrado (concluída com aproveitamento). 
  • Podem também candidatar-se licenciados em Direito, que tenham cinco anos de experiência profissional na área forense.
  • Mantém-se, como possível requisito de ingresso a licenciatura pré-Bolonha, neste caso sem necessidade de mestrado.
  • Seja qual for a via de acesso dos candidatos (académica ou profissional), as provas serão as mesmas, tal como o júri. 
  • Para os Auditores de Justiça, prevê-se um regime tributário especial aplicável à bolsa, seguro de acidentes de trabalho, cobertura de despesas de transporte e de um regime de segurança que abranja situações de parentalidade e de doença.
  • É criada a figura da reserva de recrutamento - os candidatos aptos que não tenham ingressado na formação inicial, por limitação de vagas, podem concorrer nos três anos subsequentes sem prestar novas provas. 
  • É eliminada a prova curricular e a prova escrita de desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos. 

“As instituições da Justiça são, por natureza e tradicionalmente, conservadoras, mas não são, nem podem permanecer, estáticas. Devem evoluir com a sociedade, adaptar-se às novas realidades e antecipar necessidades futuras, a bem da tão desejada reforma da Justiça” concluiu a Ministra da Justiça.

O diploma, aprovado na generalidade, agora segue para debate e aprovação na especialidade.

Ministério da Justiça