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Aprovada Estratégia Nacional para os Direitos das Vítimas de Crime

Estratégia resultou do grupo de trabalho criado por despacho conjunto do Governo e contou com a participação de diversas áreas governativas, de organizações não governamentais e da academia.
08 dez 2023, 10:20
Primeira estratégia foi aprovada no Conselho de Ministros que se realizou no Porto
Primeira estratégia foi aprovada no Conselho de Ministros que se realizou no Porto

O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a primeira Estratégia Nacional para os Direitos das Vítimas de Crime (ENDVC), que deverá vigorar de 2024 a 2028. Trata-se de um instrumento inovador na área dos direitos das vítimas por, ao contrário de iniciativas anteriores, se destinar de forma transversal a todas, independentemente da tipologia de crime em causa.

A ENDVC é o produto final do Grupo de Trabalho criado por despacho conjunto do Governo publicado a 30 de março, presidido por um representante da Ministra a Justiça, e contou com a participação das áreas governativas da Administração Interna, das Finanças, dos Assuntos Parlamentares, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, da Procuradoria-Geral da República, da Comissão de Proteção às Vítimas de Crime, de organizações não governamentais e de duas académicas especialistas em vitimologia.

A Estratégia divide-se em seis eixos estratégicos, com objetivos gerais e específicos e medidas concretas a desenvolver:

Eixo 1 – Apostar na prevenção do crime e da vitimização, por exemplo, promovendo a literacia em matéria de vitimação, por forma a que seja possível universalizar a compreensão da qualidade de vítima de crime;

Eixo 2 – Promover a informação e o acesso à justiça capacitando as vítimas nos seus direitos, através do aumento da implantação territorial dos Gabinetes de Apoio à Vítima (GAV), da consolidação da linha nacional de apoio à vítima e da criação de uma solução digital com
componente móvel que, com georreferenciação, permita, aceder a informação sobre direitos e serviços, assim como apresentar queixa/participação/denúncia;

Eixo 3 - Simplificar o processo de acesso aos serviços de apoio às vítimas e valorizar o trabalho feito por estes serviços, garantindo a integridade dos direitos das crianças e jovens vítimas em acolhimento de emergência ou casas de abrigo;

Eixo 4 – Criar condições para a participação da vítima no processo penal, por exemplo, criando mecanismos de transporte gratuito sempre que os custos e/ou distância sejam obstáculo à comparência da vítima às diligências necessárias, adotar protocolos policiais e judiciários que impeçam contacto físico e/ou visual entre vítima e infrator durante diligências processuais, adaptar o modelo da Casa da Criança à realidade portuguesa;

Eixo 5 – Impulsionar uma cultura promotora dos direitos das vítimas, empatia e compreensão nas organizações, através da criação e desenvolvimento de um suporte adequado à formação multidisciplinar dos operadores judiciários, dos órgãos de polícia criminal e das equipas multidisciplinares de apoio aos tribunais em matéria de revitimação, vitimização secundária e técnicas de inquirição a vítimas.

Eixo 6 – Potenciar o conhecimento, financiamento, monitorização e avaliação das especificidades da realidade portuguesa e implementar políticas públicas responsáveis e eficazes, realizando um inquérito nacional de vitimação.

O documento está ainda em linha com o Programa do XXIII Governo Constitucional, a Estratégia da União Europeia sobre os direitos das vítimas 2020-2025 e a Lei de Política Criminal para o biénio de 2023-2025.

Ministério da Justiça