Criado novo regime para o cadastro predial
Foi aprovado, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o novo regime jurídico do cadastro predial, e que reforça o papel do Balcão Único do Prédio (BUPi) enquanto ponto único de contacto do cidadão em matéria de cadastro.
Com a criação deste regime, o BUPi assume-se como o único interface para a interação entre o cidadão e a administração pública, em matéria de cadastro predial.
Em simultâneo, o BUPi assume o papel de plataforma de comunicação entre entidades da Administração Pública neste domínio, e entre elas com particular destaque para a interoperabilidade com a Direção-Geral do Território (DGT), o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e a Administração Tributária e Aduaneira (AT).
O regime único de execução de cadastro predial é resultado de um trabalho conjunto entre várias áreas governativas e reforça a partilha e interoperabilidade, com o propósito de evitar comunicação duplicadas e informação díspar entre entidades.
Por outro lado, o diploma promove a descentralização e a partilha de competências, deixando a Direção-Geral do Território de ter a exclusividade na promoção das operações de cadastro, que passam a poder ser efetuadas nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e noutras entidades da Administração Pública, como as autarquias locais.
Esta medida pretende, de igual modo, contribuir para o aumento do número de prédios com cadastro, para que cidadãos, empresas e demais entidades possam apurar a localização geográfica e a configuração das propriedades.
O BUPi já está presente em 143 dos 153 municípios portugueses que não dispõem de cadastro predial. Mais de 160 mil pessoas já identificaram mais de 1 milhão de propriedades, de forma gratuita e sem aumento de impostos, num projeto que conta com o apoio de mais de 870 técnicos habilitados registados na plataforma BUPi.