Aprovado diploma que regula as casas de autonomia
Aprovado decreto-lei que regula as condições de instalação e funcionamento das casas de autonomia para jovens sujeitos a medidas de internamento
Lei tutelar educativa
A lei tutelar educativa, em vigor desde 15 de fevereiro de 2015, prevê que os menores condenados por crimes possam sair em liberdade, cumprida metade da medida de internamento em centros educativos, passando o resto do tempo em casas de autonomização sujeitos a supervisão.
Este período de supervisão intensiva visa aferir o nível de competências adquiridas pelos jovens nos centros educativos, bem como o impacto no seu comportamento social e pessoal.
As casas de autonomia vão acolher temporariamente os jovens em período de “supervisão intensiva” e facultar-lhes um quotidiano personalizado de tipo familiar no qual se criem as condições de aproximação ao contexto real da sua futura reintegração social. Pretende-se, assim, prevenir o aumento do risco de reincidência criminal dos jovens saídos de centros educativos.
A lei tutelar educativa é dirigida a jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos que pratiquem facto qualificado como crime e a duração máxima da medida de internamento nos regimes aberto, semiaberto e fechado é de dois anos.
Atualmente, estão em funcionamento seis Centros Educativos – CE de Santa Clara, em Vila do Conde; CE de Santo António, no Porto; CE dos Olivais, em Coimbra; CE da bela Vista, em Lisboa; CE Navarro de Paiva, em Lisboa e, CE Padre António se Oliveira, em Caxias, Oeiras –, onde, em 2017, estiveram internados uma média de 146 jovens.
O CE de Santa Clara iniciou o funcionamento em janeiro de 2018, com uma capacidade para 12 rapazes e seis jovens raparigas.