Aprovado diploma sobre aumento do suplemento aos Funcionários Judiciais
O Conselho de Ministros aprovou na sexta-feira um Decreto-lei que altera as condições de pagamento do Suplemento de Recuperação Processual dos Funcionários Judiciais.
O Suplemento aumentou de 10 para 13,5 por cento do salário base. © Emerson Coutinho | StopMotion
Dando cumprimento ao acordo alcançado com o Sindicato dos Funcionários Judiciais, que representa profissionais que exercem funções nas Secretarias Judiciais e no Ministério Público, o Conselho de Ministros aprovou um Decreto-lei que altera as condições de pagamento do Suplemento de Recuperação Processual, nomeadamente:
- Aumento do Suplemento de Recuperação Processual de 10% para 13,5% da remuneração base, durante 12 meses (anteriormente 11 meses), com efeitos retroativos a 1 de junho de 2024;
- Aplicação deste regime também a trabalhadores em fase inicial desta carreira e para todos os trabalhadores que têm avaliação de desempenho positiva (suficiente ou superior). Passa ainda a ser considerado para apuramento da retribuição em situação de doença.
Em junho, o Governo apresentou ao Sindicato dos Funcionários Judiciais e ao Sindicato dos Oficiais de Justiça uma proposta melhorada que mereceu ‘luz verde’ do primeiro.
A proposta, apresentada pela Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, acompanhada da Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrido, e da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo, em 05 de junho, consiste na melhoria das condições do Suplemento de Recuperação Processual atribuído aos Oficiais de Justiça, com efeitos no salário desse mês.
O Suplemento aumentou de 10% para 13,5% do salário base dos funcionários judiciais, com o pagamento a estender-se dos atuais 11 para 12 meses.
Do acordo assinado, ficou decidido que este regime passava a ser aplicado também a trabalhadores em fase inicial desta carreira e para todos os trabalhadores que têm avaliação de desempenho positiva (suficiente ou superior). Passou, também, a ser considerado para apuramento da retribuição em situação de doença.