COVID-19: ACT elabora 19 recomendações para regresso ao trabalho
No regresso ao trabalho a preocupação é garantir que todos convivam e trabalhem com segurança, saúde e bem-estar. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) divulgou um conjunto de 19 recomendações.
Imagem gráfica representativa de distanciamento social
As recomendações estão reunidas num documento disponibilizado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em articulação com a ACT e a Direção Geral de Saúde (DGS), e deverão ser adaptar aos locais de trabalho para proteger os trabalhadores, tendo sido estruturadas de forma simples e de modo a permitir uma fácil compreensão.
São abrangidos tópicos como o da segurança e saúde no local de trabalho, viagens de trabalho, deslocações de e para o trabalho, adaptação ao teletrabalho e deveres e direitos dos empregadores e trabalhadores, assim como o diálogo social na prevenção da pandemia de COVID-19.
O objetivo é que, no momento em que se aproxima o regresso ao local de trabalho, nenhum cuidado seja esquecido e que as empresas e organizações funcionem da melhor forma possível. Das recomendações fazem parte o reforço da limpeza e desinfeção dos espaços, as condições para o distanciamento físico entre os trabalhadores, fornecedores e clientes, e o reforço da etiqueta respiratória e da higiene.
As recomendações foram lançadas durante o webinar “Locais de Trabalho Seguros em Tempos de COVID-19”, que se realizou ontem, Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho.
O documento pode ser consultado em detalhe no site da ACT, em formato PDF, alinhando as seguintes recomendações:
Precauções antes do regresso ao trabalho presencial
1- Se tiver algum sintoma associado à COVID-19 não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes confirmar que não existe risco para si e para os outros, devendo para o efeito contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24) e ter essa confirmação.
2- Se manteve contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de COVID 19, não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24) para obter as orientações adequadas à sua situação concreta.
3 - Se pertencer ao grupo de pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, deve, preferencialmente, realizar as suas tarefas remotamente (teletrabalho).
Segurança e saúde no local de trabalho
4 - O regresso dos trabalhadores deve ser faseado, avaliando se é possível optar pelo teletrabalho.
5 - Assegurar o planeamento, monitorização e reforço da informação sobre as medidas de prevenção para trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
6 - Fornecer água e sabão ou desinfetante para as mãos em locais convenientes.
7 - Assegurar uma boa ventilação e limpeza dos locais de trabalho.
8 - Reduzir os contactos entre trabalhadores, e entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
9 - Reduzir os contactos entre trabalhadores e outras pessoas nos intervalos, pausas e espaços comuns.
10 - Nas empresas ou estabelecimentos abertos ao público, eliminar ou limitar a interação física
entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
11 - Garantir o acesso de todos os trabalhadores aos equipamentos de proteção individual (EPI)
adequados.
12 - Reforçar as práticas de higienização dos equipamentos de proteção individual (EPI) e roupas de trabalho.
Viagens de trabalho, trabalho prestado em veículos e deslocações de e para o trabalho
13 - Viagens de trabalho e trabalho prestado em veículos devem ser objeto de especiais precauções.
14 - Nas deslocações de e para o trabalho, sempre que possível deve evitar-se o ajuntamento
de pessoas, nomeadamente nos transportes coletivos e no acesso aos locais de trabalho.
Adaptação ao teletrabalho
15 - O empregador deve garantir que estão reunidas as condições de prestação de trabalho em regime de teletrabalho.
16 - O empregador deve minimizar os riscos físicos e psicossociais para os trabalhadores que estão em regime de teletrabalho.
17 - O teletrabalho, em particular no quadro da atual pandemia, deve atender à necessidade de alguma flexibilidade sem deixar de se assegurar uma organização eficaz do trabalho
Deveres e direitos dos empregadores e trabalhadores e diálogo social na prevenção da pandemia COVID-19
18 - Empregadores e trabalhadores têm responsabilidades partilhadas na prevenção e mitigação da pandemia COVID-19 nos locais de trabalho.
19 - O diálogo social permanente e a todos os níveis é de particular importância neste contexto, pelo que é considerada boa prática o reforço da informação e consulta dos trabalhadores e, sempre que existam, das suas estruturas representativas.