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COVID-19: ACT elabora 19 recomendações para regresso ao trabalho

No regresso ao trabalho a preocupação é garantir que todos convivam e trabalhem com segurança, saúde e bem-estar. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) divulgou um conjunto de 19 recomendações.
29 abr 2020, 19:48
Imagem gráfica representativa de distanciamento social 
Imagem gráfica representativa de distanciamento social 

As recomendações estão reunidas num documento disponibilizado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em articulação com a ACT e a Direção Geral de Saúde (DGS), e deverão ser adaptar aos locais de trabalho para proteger os trabalhadores, tendo sido estruturadas de forma simples e de modo a permitir uma fácil compreensão.

São abrangidos tópicos como o da segurança e saúde no local de trabalho, viagens de trabalho, deslocações de e para o trabalho, adaptação ao teletrabalho e deveres e direitos dos empregadores e trabalhadores, assim como o diálogo social na prevenção da pandemia de COVID-19.

O objetivo é que, no momento em que se aproxima o regresso ao local de trabalho, nenhum cuidado seja esquecido e que as empresas e organizações funcionem da melhor forma possível. Das recomendações fazem parte o reforço da limpeza e desinfeção dos espaços, as condições para o distanciamento físico entre os trabalhadores, fornecedores e clientes, e o reforço da etiqueta respiratória e da higiene.

As recomendações foram lançadas durante o webinar “Locais de Trabalho Seguros em Tempos de COVID-19”, que se realizou ontem, Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho.

O documento pode ser consultado em detalhe no site da ACT, em formato PDF, alinhando as seguintes recomendações:

Precauções antes do regresso ao trabalho presencial

1- Se tiver algum sintoma associado à COVID-19 não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes confirmar que não existe risco para si e para os outros, devendo para o efeito contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24) e ter essa confirmação.

2- Se manteve contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de COVID 19, não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24) para obter as orientações adequadas à sua situação concreta.

3 - Se pertencer ao grupo de pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, deve, preferencialmente, realizar as suas tarefas remotamente (teletrabalho).

Segurança e saúde no local de trabalho

4 - O regresso dos trabalhadores deve ser faseado, avaliando se é possível optar pelo teletrabalho.

5 - Assegurar o planeamento, monitorização e reforço da informação sobre as medidas de prevenção para trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.

6 - Fornecer água e sabão ou desinfetante para as mãos em locais convenientes.

7 - Assegurar uma boa ventilação e limpeza dos locais de trabalho.

8 - Reduzir os contactos entre trabalhadores, e entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.

9 - Reduzir os contactos entre trabalhadores e outras pessoas nos intervalos, pausas e espaços comuns.

10 - Nas empresas ou estabelecimentos abertos ao público, eliminar ou limitar a interação física

entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.

11 - Garantir o acesso de todos os trabalhadores aos equipamentos de proteção individual (EPI)

adequados.

12 - Reforçar as práticas de higienização dos equipamentos de proteção individual (EPI) e roupas de trabalho.

Viagens de trabalho, trabalho prestado em veículos e deslocações de e para o trabalho

13 - Viagens de trabalho e trabalho prestado em veículos devem ser objeto de especiais precauções.

14 - Nas deslocações de e para o trabalho, sempre que possível deve evitar-se o ajuntamento

de pessoas, nomeadamente nos transportes coletivos e no acesso aos locais de trabalho. 

Adaptação ao teletrabalho

15 - O empregador deve garantir que estão reunidas as condições de prestação de trabalho em regime de teletrabalho.

16 - O empregador deve minimizar os riscos físicos e psicossociais para os trabalhadores que estão em regime de teletrabalho.

17 - O teletrabalho, em particular no quadro da atual pandemia, deve atender à necessidade de alguma flexibilidade sem deixar de se assegurar uma organização eficaz do trabalho

Deveres e direitos dos empregadores e trabalhadores e diálogo social na prevenção da pandemia COVID-19

18 - Empregadores e trabalhadores têm responsabilidades partilhadas na prevenção e mitigação da pandemia COVID-19 nos locais de trabalho.

19 - O diálogo social permanente e a todos os níveis é de particular importância neste contexto, pelo que é considerada boa prática o reforço da informação e consulta dos trabalhadores e, sempre que existam, das suas estruturas representativas.



Ministério da Justiça