Carreira especial médica e carreira médica de medicina legal
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei que estabelece um regime especial para admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira especial médica, no SNS, no Hospital das Forças Armadas e no INMLCF.
Médico
No âmbito do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), o Decreto-Lei n.º 46/2020 permite superar as dificuldades até agora sentidas na contratação de médicos especialistas em medicina legal, agilizando a abertura de concursos para a sua admissão, imediatamente após a homologação da lista de classificação final do internato médico.
A partir de agora, a identificação das carências de pessoal médico cabe ao INMLCF, competindo ao membro do Governo responsável pela área da Justiça definir, por despacho, os serviços do Instituto que comprovadamente apresentem essas carências.
No que concerne ao acesso à categoria de assistente de medicina legal, concretiza-se, deste modo, a tão almejada equiparação entre a carreira especial médica e a carreira médica de medicina legal, a qual, do mesmo passo, se torna mais apelativa.
Por fim, salienta-se que com a publicação daquele diploma se reforça substancialmente a capacidade de a Justiça prestar um serviço cada vez mais qualificado aos cidadãos em áreas tão relevantes como as autópsias médico-legais, os exames médicos e as perícias para avaliação de dano corporal, entre outras valências no âmbito da medicina legal.