Certidão Judicial Eletrónica entra em funcionamento
Foi hoje publicada a portaria que regulamenta o pedido, a emissão e consulta de certidões eletrónicas no âmbito dos processos dos tribunais judiciais, dos tribunais administrativos e fiscais e dos processos da competência do Ministério Público.
Portal da Certidão Judicial Eletrónica
Com entrada em vigor a 14 de junho, através da certidão eletrónica passa a ser possível a cidadãos com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital efetuar o pedido de emissão de uma certidão eletrónica através de um portal especificamente criado para o efeito, disponível a partir de amanhã no endereço https://certidaojudicial.justica.gov.pt sendo a certidão disponibilizada também por via eletrónica.
O pedido de emissão da certidão pode também ser solicitado presencialmente nas secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância, incluindo junto dos serviços do Ministério Público, e das secretarias dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários.
Com a certidão é igualmente disponibilizado um código único de acesso que permite a qualquer entidade pública ou privada a quem esse código seja entregue aceder à certidão em formato eletrónico, sendo que a apresentação desse código substitui, para todos os efeitos, a entrega de uma certidão em papel. Desde modo, a certidão eletrónica admite múltiplas utilizações, sem custos acrescidos.
Também os mandatários poderão solicitar a emissão de uma certidão eletrónica através dos portais Citius e SITAF, que utilizam regularmente para apresentar as suas peças processuais e consultar os seus processos.
Outra inovação associada à certidão eletrónica é a possibilidade de, em determinadas situações, a certidão poder ser emitida automaticamente pelos sistemas informáticos de suporte à atividade dos tribunais, sem necessidade de intervenção de funcionários de justiça.
Esta medida vem dar um contributo significativo para a agilização da resposta do sistema judicial, ao permitir requerer, através de um portal eletrónico, a qualquer hora e sem necessidade de deslocação a um tribunal, o acesso às certidões emitidas. Vem ainda disponibilizar o acesso sem custos acrescidos, a várias entidades, que poderão também elas consultar a certidão no respetivo portal, contribuindo para uma Justiça mais transparente e acessível aos cidadãos e empresas.
Estima-se que no ano de 2016 foram emitidas mais de 60.000 certidões judiciais em papel.