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Citius permite a advogados e solicitadores consultarem providências cautelares

Novas funcionalidades do Citius estão disponíveis desde segunda-feira.
11 set 2018, 17:35

Foram disponibilizadas, esta segunda-feira, várias novas funcionalidades no Citius destinadas a mandatários (advogados e solicitadores) e administradores judiciais que visam melhorar a atividade destes utilizadores, bem como contribuir para a agilização dos processos judiciais, em particular dos processos executivos e das insolvência.


Em primeiro lugar, e correspondendo não apenas a uma previsão legal mas também a uma solicitação recorrente dos advogados, passa a ser possível aos mandatários (advogados e solicitadores) consultarem através do Citius as providências cautelares que lhes digam respeito.

Esta consulta tem em conta as particularidades do regime de publicidade das providências cautelares, pelo que a própria existência da providência cautelar só será conhecida do mandatário do requerente e do mandatário do requerido, embora neste caso apenas após a respetiva citação.


Tendo em vista agilização processual foram ainda implementadas as seguintes medidas:

Disponibilizados novos formulários de peças processuais para mandatários no âmbito da ação executiva, permitindo uma mais célere e correta identificação das pretensões dos mandatários e da entidade destinatária dessa peça (tribunal ou agente de execução);

Foi alargado aos demais intervenientes processuais o automatismo já existente para exequente e executado, respeitante à indicação do IBAN, permitindo a sua introdução ou alteração automática no Citius, sem necessidade de qualquer intervenção da secretaria (assim agilizando a realização de pagamentos a esses intervenientes);

Foram introduzidas novas funcionalidades com o objetivo de otimizar a intervenção do administrador judicial: passa a ser permitida a importação automática de intervenientes dos processos principais (nos processos de insolvência, processos especiais de revitalização e processos especiais para acordo de pagamento) para os respetivos apensos  bem como a possibilidade de registo, posterior, de credores indicados na lista provisória, quando não tenham sido registados na sua totalidade na peça processual que dá inicio ao apenso de reclamação de créditos (permitindo ao administrador judicial a sua inserção automática no Citius, sem necessidade de intervenção da secretaria).

Ministério da Justiça