Comprovar o pagamento de custas judiciais agora é automático
Advogados e solicitadores já não precisam de digitalizar, guardar e apresentar a versão digital dos comprovativos de pagamentos prévios das custas judiciais.
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A partir de hoje, os advogados e solicitadores já não precisam de apresentar o comprovativo de pagamento prévio de custas judiciais, como multas ou taxas de justiça.
Com as novas alterações introduzidas pela Portaria n.º 170/2017, de 25 de maio (que veio alterar os termos dispostos na Portaria n.º 280/2013), estes mandatários podem agora, simplesmente, introduzir o número do Documento Único de Cobrança, ou DUC, no formulário digital apresentado no portal Citius e a prova do pagamento fica feita.
Para além de reduzir os encargos burocráticos sobre os advogados e solicitadores, esta simplificação permite ainda reduzir significativamente a quantidade de documentos registados e arquivados pelos tribunais.
É de salientar que, por ano, são registados e arquivados pelos tribunais perto de 800 mil comprovativos de pagamento de custas judiciais.
Paralelamente, a validação das informações contidas nos DUC passa a ser automática, através do cruzamento de dados contidos no sistema informático da entidade responsável pela receção dos pagamentos, no sistema informático de registo das custas processuais e no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais.
No entanto, se o DUC tiver sido emitido pela própria secretaria do tribunal judicial, nem sequer é preciso apresentar o número desse documento. O mandatário apenas precisa de pagar as custas devidas e o tribunal será automaticamente notificado do pagamento.
Esta simplificação de processos vai permitir que os funcionários dos tribunais poupem umas estimadas 30 mil horas anuais em processos. Esta poupança é possível graças à automatização dos processos de validação e de cruzamento de informações entre os vários sistemas.
Esta medida de simplificação faz parte do plano de ação de modernização da Justiça (Justiça mais Próxima) que, através de novas soluções de organização e gestão processual, associadas a um vasto conjunto de soluções tecnológicas, permite melhorar, de forma estruturada e substancial, a resposta judiciária.