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Comunicado de imprensa

Esclarecimento do Instituto dos Registos e do Notariado sobre a comunicação do Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado.
23 nov 2017, 17:35
IRN
IRN - Instituto dos Registos e do Notariado
IRN - Instituto dos Registos e do Notariado

Na sequência da comunicação do STRN - Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado a manifestar intenção de promover, ao abrigo dos artigos 340.º e 341.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a realização de reuniões com trabalhadores durante o respetivo horário de trabalho e no período regulamentarmente definido para atendimento do público nas conservatórias onde exercem funções, o Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN) vem esclarecer:

O IRN não nega nem negou, no caso vertente, nem em qualquer outra situação no passado, o direito ao desenvolvimento de atividade sindical nos respetivos serviços, designadamente a possibilidade de realização de reuniões de trabalhadores nos respetivos locais de trabalho e durante o horário de trabalho;

A posição do IRN foi sempre, e assim continuará a ser, a de criar todas as condições para a concretização de tais iniciativas, desde que as mesmas não comprometam a realização do interesse público e o normal funcionamento do serviço, designadamente o horário de atendimento ao público atualmente em vigor.

A salvaguarda da realização do interesse público e o normal funcionamento do serviço (onde não poderá deixar de se incluir a integridade do horário de atendimento ao público) é, de resto, condição sine qua non para o desenvolvimento de atividade sindical no serviço, nos termos do n.º 2 do artigo 340.º da LTFP;


Reuniões com Trabalhadores

No caso concreto das duas reuniões de dia 22 de novembro, limitou-se este Instituto a dar indicações aos respetivos dirigentes, no sentido de comunicarem à referida associação sindical o local que consideram mais adequado para o efeito e, em articulação com a mesma, assegurarem que tal iniciativa não compromete o interesse público e o normal funcionamento do serviço, nos termos conjugadamente previstos no n.º 2 do artigo 340.º e na alínea b) do n.º1 do artigo 341.º da LTFP; designadamente, garantindo o atendimento ao público dentro do horário estabelecido (razão pela qual se referiu que a mesma não poderá iniciar-se antes das 16h00, hora a que encerra o atendimento ao público nos serviços em causa, com exceção dos postos de atendimento de Cartão de Cidadão e de Passaporte Eletrónico Português, que se mantêm abertos ao público até às 19h00);

Deste modo, resulta evidente que a reunião em causa se poderá realizar, mas, naturalmente, a mesma tem de respeitar a lei que prevê o funcionamento dos serviços de atendimento ao público, porquanto, conforme reiteramos, redundaria num grave prejuízo para os cidadãos, não podendo deixar de se ter presente que os serviços em causa, desde logo pela sua localização (no centro da cidade de Lisboa) têm um considerável movimento;

Por todo o exposto, o IRN considera que deverá continuar (como no caso presente) a criar todas as condições necessárias ao desenvolvimento de atividade sindical nas respetivas instalações (inclusive, dentro do horário de trabalho), sempre que tal intenção lhe seja comunicada atempadamente, cabendo-lhe a responsabilidade de assegurar que tais iniciativas não comprometem a realização do interesse público e o normal funcionamento do serviço;

Acresce referir que tendo sido já realizadas outras iniciativas do género, promovidas por diversas associações sindicais, foi o STRN, a única dessas associações a contestar a posição do IRN sobre o presente assunto;

O IRN manterá sempre a mesma postura colaborante com este e todos os sindicados, procurando, através do diálogo e trabalho conjunto, encontrar as melhores soluções para todos.


Revisão de Carreiras

No que concerne à revisão das carreiras, conforme consta de documento público, não haverá qualquer perda de remuneração ou de suplementos remuneratórios. Da proposta resulta a manutenção da especialização das carreiras, a integração dos notários afetos na carreira de conservador, a resolução da situação dos adjuntos de conservador, bem como um alargado conjunto de questões apresentadas por todos os sindicados que estão vertidas no respetivo diploma.

Encontramo-nos numa fase de negociação coletiva e de diálogo, que importa realçar, sendo seu pressuposto, a apresentação de propostas construtivas visando uma solução conjunta.

Lisboa, 23 de novembro de 2017.

Mais informações:
Gabinete de Controlo de Gestão e Relações Externas
João Pina


Ministério da Justiça