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Dois projetos ligados à justiça entre os vencedores do Orçamento Participativo de 2018

Investimento totaliza 600 mil euros e incide nas áreas da reinserção e da arbitragem.
12 out 2018, 16:54
Vencedores do OPP foram revelados esta quinta-feira, 11 de outubro
Vencedores do OPP foram revelados esta quinta-feira, 11 de outubro

“Fronteira” e “Criação do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem da Região dos Açores” são os projetos ligados à justiça que venceram a edição de 2018 do Orçamento Participativo de Portugal (OPP).

O OPP abrange a totalidade do território português, integrando grupos de propostas de âmbito territorial diferenciado e permitindo aos cidadão decidir o destino de um total de investimento de 5 milhões de euros. Os dois projetos totalizam 600 mil euros de investimento igualmente repartido, estando a implementação do primeiro prevista para o concelho de Braga e do segundo para a Região Autónoma dos Açores.

“Fronteira” é projeto regional concebido para dar resposta às dificuldades de reinserção social associadas à população reclusa que, apesar de se encontrar em condições de poder beneficiar de liberdade condicional, não pode dela usufruir plenamente, por ausência de enquadramento sociofamiliar no exterior, e ainda a indivíduos em termo de pena nos quais seja identificada a mesma vulnerabilidade. À ausência de enquadramento sociofamiliar muitas vezes acresce a ausência de enquadramento habitacional. Tendo em conta a necessidade, no distrito de Braga, de casas de saída/transição facilitadoras da integração deste público fragilizado, identificou-se a urgência de incluir uma resposta residencial desta natureza no Projeto “Fronteira”.

Mais do que uma resposta puramente residencial (conjunto de pequenas vivendas), este projeto proporcionará um ambiente privilegiado para o desenvolvimento ou aquisição de estilos de vida normativos, de competências básicas, pessoais e sociais, promovendo-se uma autonomia progressiva dos seus beneficiários. Esta estrutura será construída pelos reclusos do Estabelecimento Prisional de Braga que já trabalham à cerca de três anos no Presépio ao Vivo de Priscos, no concelho e distrito de Braga.

Uma Casa de Transição pode facilitar a passagem da vida institucional para a vida em comunidade num processo o mais “harmonioso” possível – fornecendo um ambiente mais ou menos supervisionado, mais ou menos estruturado (os modelos variam) no qual os residentes possam gradualmente recuperar ou alcançar uma vida com relativa autonomia.

O trabalho com os beneficiários deverá começar dentro dos estabelecimentos prisionais, considerando a importância do trabalho de preparação para a saída. Os candidatos à Fronteira devem ser sinalizados pelos serviços responsáveis pela sua tutela, isto é, pelos técnicos da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).

A Criação do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem da Região dos Açores vai permitir resolver litígios em matéria de consumo, de natureza civil, através da informação jurídica, mediação, conciliação e arbitragem. O acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos direitos e interesses legítimos por parte dos cidadãos constitui um direito constitucional.

Nos últimos anos, o aumento de processos pendentes tem provocado, de forma amplamente reconhecida, um congestionamento no funcionamento dos tribunais, distanciando-os dos cidadãos. A resolução de conflitos compreende a existência de meios acessíveis e eficazes, que permitam aos cidadãos o exercício dos direitos que lhes assistem.

A experiência tem demonstrado que estruturas formais mais simplificadas, em que coexistem um tribunal arbitral e serviços de informação, mediação e conciliação, permitem, quer a prevenção quer a resolução dos litígios, por meios alternativos à via judicial, contribuindo para o descongestionamento dos tribunais e melhorando o acesso dos cidadãos à justiça.

Desta feita, este Centro será competente para apreciar os conflitos de consumo decorrentes da aquisição de bens, serviços ou transmissão de direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerce, com carácter profissional, uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios. Considerando que a resolução de conflitos de consumo passa, antes de mais, pela tomada de consciência pelos consumidores dos seus direitos e da existência de meios acessíveis e eficazes à tutela dos mesmos, entendemos que a criação e o desenvolvimento de um sistema de arbitragem voluntária institucionalizada, como meio privilegiado de resolução de litígios emergentes de conflitos de consumo, possibilitará uma maior proximidade, celeridade, economia e eficiência a todos os consumidores açorianos.

Ministério da Justiça