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Esclarecimento sobre a inexistência de serviços mínimos numa das greves dos Funcionários Judiciais

Comunicado do Ministério da Justiça.
26 abr 2024, 16:15
Imagem meramente ilustrativa.
Imagem meramente ilustrativa.

Com vista ao esclarecimento de dúvidas sobre a inexistência de Serviços Mínimos (SM) na greve dos Senhores Funcionários Judiciais ocorrida hoje, importa clarificar o seguinte:

  • A obrigação de indicar os serviços mínimos (SM) compete ao Sindicato que convoca a greve.[1]
  • Essa indicação deve ser feita no momento do pré-aviso de greve.
  • Caso não exista acordo entre o Empregador Público e o Sindicato, os SM são definidos e decretados pelo Colégio Arbitral.
  • Da decisão sobre os SM do Colégio Arbitral cabe recurso para o Tribunal da Relação.

No pré-aviso da greve convocada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), em dezembro de 2023, com início a 20 de dezembro de 2023 até 26 de abril de 2024, ao período da manhã, às quartas e sextas-feiras, não foram indicados por aquele Sindicato os Serviços Mínimos.

Perante essa ausência, o Empregador Público, neste caso, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), solicitou a intervenção do Colégio Arbitral para a definição dos SM.

O Colégio Arbitral decidiu não decretar SM para esta greve, em concreto.

Inconformada, a DGAJ recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, num processo de natureza urgente, tendo dado entrada a 29 de dezembro de 2023. Esse processo aguarda decisão.

Relativamente à hipótese do recurso à Requisição Civil, tal não é possível legalmente[2], por não terem sido decretados Serviços Mínimos.

Ministério da Justiça, 24 de abril de 2024




[1] Cfr. Art 537º, n. 1 do código do Trabalho

[2] Cfr.Art.541º, n.3 da Lei 7/2009

Ministério da Justiça