Esclarecimento sobre nomeação do procurador europeu nacional
Face à gravidade das acusações veiculadas por vários órgãos da comunicação social, sobre o processo de nomeação do Procurador Europeu, o Ministério da Justiça divulga uma nota oficial com esclarecimentos.
Símbolos da Justiça
Na sequência das notícias veiculadas por vários órgãos da comunicação social dando nota de que o Governo enviou informações “falsas” ao Conselho da União Europeia no processo de nomeação do Procurador Europeu, e face à gravidade dessas acusações, esclarece-se o seguinte:
A Direção-Geral de Política de Justiça - o organismo responsável pelas relações europeias e internacionais do Ministério da Justiça - transmitiu à Representação Permanente de Portugal na União Europeia (REPER) a posição do Governo de Portugal relativamente à escolha do Procurador Europeu.
Fê-lo numa nota em que procurou pôr em evidência dados do curriculum profissional do candidato José Eduardo Guerra e enfatizou o apoio à decisão tomada pelo júri nacional, nomeado pelo Conselho Superior do Ministério Público, que o colocou em primeiro lugar. Nessa nota existem dois lapsos:
Em primeiro lugar a utilização do tratamento “Procurador-Geral Adjunto José Eduardo Guerra”.
De facto, nem o Procurador da República José Eduardo Guerra nem qualquer outro dos candidatos detém a categoria de procurador-geral adjunto, como resulta dos respetivos curricula, presentes no dossier em poder do Conselho da União Europeia e com base no qual este tomou a sua decisão.
O candidato José Eduardo Guerra é, no entanto, o candidato com maior antiguidade na categoria de procurador da República, posicionando-se no 21º lugar, figurando a candidata Ana Carla Mendes de Almeida no lugar 221.º.
O curriculum deste magistrado, que é público, contém a sua exata categoria profissional, o seu preciso percurso profissional e a concreta indicação dos processos em que teve intervenção relevante.
A indicação do Dr. José Guerra como detentor da categoria de procurador-geral adjunto não é referida no documento como fator de preferência ou de diferenciação, mas como simples elemento de identificação ou tratamento e, por isso, não constituiu critério de preferência, nem interferiu, como parâmetro diferenciador, na decisão do Conselho da UE. Recorda-se que a divergência expressa por Portugal relativamente ao parecer, não vinculativo, do painel europeu de seleção se fundamentou na sua maior experiência profissional para a área de atuação da Procuradoria Europeia, na sua longa carreira de mais de três décadas como magistrado do Ministério Público, na sua experiência e no seu conhecimento na área privilegiada de atuação da Procuradoria Europeia, ou seja, os crimes lesivos dos interesses financeiros da União, na sua atuação como perito em grupos de trabalho da Comissão, do Conselho da União Europeia e do Conselho da Europa e no exercício de funções, superior a 12 anos, na Eurojust, instituição cuja competência engloba formas graves de criminalidade, incluindo os crimes contra os interesses financeiros da União Europeia, da competência da Procuradoria Europeia, e na circunstância de ter sido o primeiro classificado no procedimento de concurso organizado pelo Conselho Superior do Ministério Público. Foi, portanto, a clara e vincada experiência profissional e uma consolidada e confirmada carreira internacional que corroborou a opinião do Governo Português de que era o candidato mais habilitado a ocupar o lugar de Procurador Europeu.
Qualquer referência à categoria de procurador-geral adjunto resulta de imprecisão decorrente da circunstância de os serviços terem presumido que os três candidatos reuniam condições para ocupar os mais altos cargos na magistratura do Ministério Público nacional, como previsto no Regulamento que cria a Procuradoria Europeia, o que corresponderia àquela categoria.
Em segundo lugar, a indicação errônea da intervenção do candidato na investigação do processo da UGT. O candidato sustentou a acusação e assegurou o julgamento desse processo ao longo de um ano, com períodos em que esteve em regime de exclusividade, face à complexidade das matérias em discussão.
Assegurou a direção da investigação do processo relativo à Junta Autónoma de Estradas, processo também de excecional complexidade e terá sido essa circunstância que induziu em erro os serviços na elaboração do documento.
A nota da Direção-Geral de Política de Justiça, com essas incorreções, foi reproduzida numa comunicação enviada pela REPER ao Secretariado-Geral do Conselho.
O procurador da República José Eduardo Guerra, como procurador adjunto e como procurador da República, dirigiu efetivamente a investigação de vários processos respeitantes ao Fundo Social Europeu e a outras fraudes na obtenção de subsídios e subvenções.
Nenhum desses elementos - a inexistente qualidade de PGA ou a direção da investigação do processo UGT - foi determinante para a decisão tomada pelo Governo e pelo Conselho.
Os curricula dos candidatos e a ordem pela qual foram ordenados em resultado do concurso promovido pelo Conselho Superior do Ministério Público, que classificou o Procurador da República José Guerra em primeiro lugar, foram o único critério invocado para fundamentar a divergência relativamente ao parecer, não vinculativo, do painel europeu de seleção, e para a formação da decisão final de nomeação pelo Conselho da União Europeia.
O Governo, através do Ministério da Justiça, que lidera este processo, diligenciará no sentido de a Representação de Portugal Junto da União Europeia – Reper fornecer ao Conselho informação adicional, retificando os lapsos detetados.
O Governo agiu, em todo este processo, com total boa fé e com respeito pelas atribuições dos órgãos nacionais competentes para a gestão das magistraturas.
Registe-se que podendo ter decidido escolher e indicar às instituições europeias os magistrados que considerasse reunirem as condições para ocupar o lugar, optou por propor ao Parlamento legislação atribuindo a seleção nacional aos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público, em homenagem à sua dimensão de órgãos constitucionais dotados de independência em relação ao Executivo.
No passado dia 14 de outubro o MJ publicitou uma extensa cronologia de todo o processo relativo à seleção do procurador europeu nacional com documentação anexa, que se encontra disponível para consulta.