Fundo para a Segurança Interna com mais 2,6 milhões de euros
O aumento da verba, proposto no âmbito da revisão do Programa Nacional do Fundo para a Segurança Interna (FSI), foi aprovado por Decisão da Comissão Europeia.
Cidadãos
O Programa Nacional do Fundo para a Segurança Interna para o período 2014-2020 conta agora com um montante global de cerca de 20 milhões de euros, fruto do aumento, em mais 2,59 milhões de euros, recentemente aprovados pela Comissão Europeia.
Enquanto Autoridade Delegada para o FSI, a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ) gere parte das verbas deste fundo comunitário alocadas a Portugal.
As verbas são repartidas entre organismos da área da Administração Interna e organismos da área da Justiça que apresentem projetos elegíveis no contexto do combate ao crime, incluindo o crime altamente organizado e o terrorismo, o intercâmbio de informações, a antecipação de riscos e crises, a desradicalização e o apoio à vítima.
Até ao momento foram aprovados pela SGMJ projetos no valor de 6.141.462,07 euros, a que corresponde um financiamento comunitário de 4.606.096,55 euros, apresentados pela Polícia Judiciária (PJ), pelo Ministério Público e pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ).
Estão também em análise projetos apresentados pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) na área da segurança e da desradicalização.
Os fundos do FSI serão canalizados, por exemplo, para a aquisição de equipamentos modernos que permitam combater e detetar ameaças na área do crime informático e do terrorismo e para formar magistrados em áreas que exigem uma maior especialização (como a criminalidade financeira e económica).
As verbas do FSI em questão inserem-se na vertente de cooperação policial, existindo ainda uma outra vertente em que se abrangem questões de gestão das fronteiras e fluxos migratórios.
FSI reforça a segurança da União Europeia e dos Estados-Membros
O Fundo para a Segurança Interna (FSI) integra um conjunto de recursos financeiros europeus que, depois de alocados, permitem que os diversos Estados-Membros possam, da melhor forma, prevenir e combater a criminalidade grave e a criminalidade organizada transnacional, como terrorismo, cibercrime, tráfico de estupefacientes, branqueamento de capitais, pornografia infantil e tráfico de seres humanos.
Desta forma, reforçando as capacidades dos Estados que a constituem, a União Europeia pretende assegurar um elevado nível de segurança através do contributo do FSI.