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GRECO avalia positivamente cumprimento de recomendações por Portugal

Portugal conseguiu evoluir de forma positiva no cumprimento do conjunto de recomendações do Grupo de Estados contra a Corrupção.
12 abr 2021, 08:02
GRECO - Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa
GRECO - Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa

O Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO), do Conselho da Europa, concluiu que Portugal registou uma evolução positiva no cumprimento das recomendações do relatório de avaliação no âmbito do IV Ciclo de avaliações mútuas, sobre o tema da prevenção da corrupção nos membros dos Parlamentos, Juízes e Magistrados do Ministério Público.

Na 87.ª reunião Plenária do GRECO, que decorreu entre 22 e 25 de março, por videoconferência, foi discutido e aprovado o segundo Relatório Intercalar de Conformidade, que concluiu que o nível de cumprimento das recomendações já não é considerado “globalmente insatisfatório”.

Na discussão do primeiro Relatório Intercalar de Conformidade, em 2019, o GRECO tinha concluído que apenas uma das 15 recomendações tinha sido implementada de forma satisfatória. Entre as restantes recomendações, oito foram consideradas parcialmente implementadas e seis não tinham sido implementadas.

No Relatório agora aprovado, três recomendações foram consideradas implementadas de forma satisfatória, sete são consideradas parcialmente implementadas e cinco continuam por implementar: uma sobre Membros do Parlamento, duas sobre Juízes e duas sobre o Ministério Público.

Está agora implementada de forma satisfatória a recomendação relativa à necessidade de assegurar que o quadro jurídico que rege a redistribuição dos processos e a reafectação dos juízes seja coerente, sustentado por critérios objetivos e transparentes e que salvaguarde a independência dos juízes. Está também cumprida da mesma forma satisfatória a recomendação relativa à necessidade de assegurar que as regras que regem a hierarquia e as competências do Ministério Público correspondem ao novo mapa judiciário e protegem os magistrados do Ministério Público contra interferências indevidas ou ilegais dentro do sistema.

A recomendação relativa à previsão de normas de conduta profissional claras, aplicáveis e publicamente disponíveis para todos os Procuradores e que sejam utilizadas, nomeadamente, como base para a promoção, avaliação e ação disciplinar foi agora considerada parcialmente implementada, com o GRECO a registar positivamente a publicação de um projeto de Código de Conduta para os Magistrados do Ministério Público.

O resultado geral leva a que o nível de cumprimento das recomendações não seja considerado “globalmente insatisfatório” na aceção do parágrafo 8.3 da Regra 31 das Regras de Procedimento do GRECO, deixando de ser aplicada a Regra 32 relativa aos membros considerados não conformes com as recomendações contidas nos seus Relatórios de Avaliação.

O Ministério da Justiça congratula-se com esta evolução positiva e continuará a trabalhar com a Assembleia da República, com o Conselho Superior da Magistratura e com o Conselho Superior do Ministério Público no sentido de serem implementadas as recomendações ainda em falta.

Ministério da Justiça