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Governo acautela falhas nas escalas de advogados oficiosos

A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo, acaba de assinar uma alteração à Portaria que regulamenta a Lei de acesso ao Direito e aos Tribunais que vem solucionar situações de falhas nas escalas de advogados oficiosos.
24 set 2024, 14:54
Nova portaria garante advogados oficiosos disponíveis, evitando falhas e atrasos judiciais.
Nova portaria garante advogados oficiosos disponíveis, evitando falhas e atrasos judiciais.

Sempre que se verifiquem casos de inoperacionalidade do sistema de inscrição de defensores oficiosos da Ordem dos Advogados, inexistência de escalas ou falta de comparência de advogado escalado, entre outras falhas, pode o Tribunal, o Ministério Público ou o Órgão de Polícia Criminal nomear advogado oficioso que se encontre próximo e disponível para aceitar a nomeação.

Os Advogados mantêm a liberdade de aceitação da nomeação para defesas oficiosas.

A Portaria vigente até aqui não previa solução para os casos em que a nomeação de Defensor Oficioso não pudesse ser feita por falha nas escalas presenciais ou de prevenção dos Advogados Oficiosos.

Para estas situações, foi alterada a portaria em vigor, passando a prever-se expressamente a possibilidade de o Tribunal, o Ministério Público ou os Órgãos de Polícia Criminal nomearem qualquer Advogado que, sendo contactado, se manifeste disponível para aceitar a nomeação.

O Ministério da Justiça considera imperioso defender a existência de um sistema de acesso ao direito que disponibilize aos cidadãos que dele precisem um defensor que assegure a proteção dos seus direitos.

Ao acautelar a disponibilidade atempada de defensor oficioso, além de se garantir o apoio judiciário a todos que dele precisem, evitam-se atrasos e adiamentos nos processos, poupa-se tempo e recursos aos cidadãos e aos Tribunais, assim se contribuindo para a boa administração da justiça e maior eficiência do sistema judicial.

O Estado português dispõe de um “Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais” (SADT) que se destina a assegurar que ninguém possa ser privado de conhecer, exercer ou defender os seus direitos, pela sua condição social ou por insuficiência de meios económicos. Uma das modalidades prevê o apoio de advogado oficioso, nomeado e pago pelo Estado a cidadãos.

Ministério da Justiça