Governo anuncia financiamento para apoiar arbitragem de consumo
Os centros de arbitragem de conflitos de consumo apoiados financeiramente pelo Estado, que integram a rede de arbitragem de consumo, vão receber uma contribuição fixa de 320 mil euros este ano, para apoio ao seu funcionamento.
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Ao montante fixo acrescerá financiamento variável dependente da capacidade de resposta de cada centro de arbitragem apoiado, a atribuir pelas entidades reguladoras dos setores com serviços públicos essenciais.
As verbas são já atribuídas com base no novo modelo de financiamento destes centros, criado no ano passado, que inclui uma parte fixa, atribuída pelo Estado, e uma parte variável, atribuída pelas entidades reguladoras dos serviços públicos essenciais, segundo objetivos de eficiência, eficácia, celeridade, transparência e em razão do volume de processos.
O despacho ontem publicado define o montante global da componente fixa de financiamento a atribuir anualmente pelo Estado, através da Direção-Geral da Política de Justiça, em 160 mil euros, a distribuir mensalmente pelos centros de arbitragem, a que acresce a verba dos reguladores.
"O montante global da componente fixa de financiamento a atribuir anualmente pelas entidades reguladoras de serviços públicos essenciais é de 160 mil euros, a realizar no montante total de 40 mil euros por cada entidade reguladora de serviços públicos essenciais mediante a distribuição, em partes iguais, pelos centros de arbitragem de conflitos", determina, especificando que este pagamento é feito em duas tranches de partes iguais, a realizar, respetivamente, até ao último dia dos meses de janeiro e de julho.
No despacho, o Governo determina ainda que aqueles dois apoios, do Estado e dos reguladores, "são atualizados anualmente, a partir de 2021, de acordo com a taxa de inflação verificada no ano anterior".
Também desde agosto do ano passado, a entrada em vigor de uma nova lei passou a obrigar todas as empresas à arbitragem ou à mediação nos conflitos de consumo até 5.000 euros, de forma rápida e a custos reduzidos, nos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, através da mediação ou de um julgamento arbitral.
Esses conflitos de consumo de reduzido valor económico ficam sujeitos a arbitragem necessária ou mediação quando, por opção expressa dos consumidores, sejam submetidos à apreciação de tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo.