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Governo regulamenta tramitação eletrónica dos processos

Foi publicada na quinta-feira, 9 de outubro, a Portaria n.º 350-A/2025/1, assinada pela Ministra da Justiça, que estabelece regras para a tramitação eletrónica dos processos que correm termos nos tribunais judiciais, nos tribunais administrativos e fiscais e nos serviços do Ministério Público.
14 out 2025, 18:00
Imagem meramente ilustrativa.
Imagem meramente ilustrativa.

A  Portaria n.º 350-A/2025/1 concretiza o objetivo de alargar a tramitação eletrónica a todas as instâncias e fases processuais, colocando fim à existência de dois sistemas nos tribunais, um para a jurisdição comum e outro para a jurisdição administrativa e fiscal.

Na linha de melhoria contínua associada à progressiva desmaterialização dos processos que correm termos nos tribunais judiciais, nos tribunais administrativos e fiscais e nos serviços do Ministério Público, passa a haver um interface único para as secretarias e um interface único para quem atua como mandatário das partes nos processos.

Este interface único vem também alargar às entidades públicas as citações e notificações eletrónicas nos processos administrativos e fiscais, contribuindo para desmaterialização das comunicações dos tribunais com os cidadãos, empresas e entidades. Também se clarificam os procedimentos, racionalizando a utilização dos sistemas. Neste sentido, dois exemplos: Por um lado, torna-se obrigatória a descrição sumária do conteúdo de cada documento entregue por via eletrónica, permitindo identificar de imediato a sua natureza sem abrir o ficheiro e facilitando a gestão da prova documental por todos os intervenientes. Por outro lado, elimina-se expressamente a prática, ainda seguida por algumas entidades públicas, de imprimir, numerar e voltar a digitalizar peças que já tramitavam internamente em formato eletrónico para as submeter ao tribunal.

Vem finalmente concretizar plenamente a tramitação eletrónica obrigatória em todos os tribunais da jurisdição comum e administrativa e fiscal, cessando a exceção que existia para os juízes do Supremo Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Administrativo, que até à data podiam ainda não praticar atos eletronicamente.

Por outra via fica regulamentada a distribuição eletrónica dos processos, concretizando o fim da obrigatoriedade de assistência ao ato de distribuição e reservando a intervenção do juiz para os casos de necessidade, ao encontro do disposto na Lei n.º 56/2025, de 24 de julho.

Fica desta forma concretizado o objetivo de alargar a tramitação eletrónica a todas as instâncias e fases processuais, refletido no Plano de Recuperação e Resiliência - Recuperar Portugal, Construindo o Futuro (PRR), mais especificamente, na Componente 18, intitulada "Justiça Económica e Ambiente de Negócios".

Este é mais um passo muito importante para clarificar e harmonizar procedimentos, simplificar a experiência do utilizador, reduzir custos de contexto e incrementar a celeridade processual

A Portaria entra em vigor em 20 de outubro de 2025. 

Conheça os principais marcos temporais para a concretização da migração do SITAF para Citius:

▪️ 17 de outubro, pelas 12h00:

▪️ 17 de outubro, pelas 17:00 horas:

  • O sistema SITAF ficará inacessível para todas as operações. 

▪️ A partir de 20 de outubro:

  • A consulta de processos e apresentação de peças será feita através do sistema Citius.WEB.
  • A tramitação processual será realizada via MAGISTRATUS E MPCODEX (magistrados) e eTribunal CITIUS (Secretarias).


Ministério da Justiça