Há novas regras na UE em matéria de direito dos consumidores
As novas diretivas europeias estão relacionadas com alguns aspetos sobre os contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais e de venda e bens.
Teclado de computador
Foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia a Diretiva (UE) 2019/770 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, sobre certos aspetos relativos aos contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais, e a Diretiva (UE) 2019/771 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens que altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e a Diretiva 2009/22/CE e que revoga a Diretiva 1999/44/CE.
Estas diretivas foram propostas no âmbito da estratégia para o “mercado único digital” e devem ser vistas como um pacote.
A Diretiva (EU) 2019/770 pretende harmonizar certos aspetos relativos aos contratos de fornecimento de conteúdos ou serviços digitais tendo como base um nível elevado de proteção do consumidor, os consumidores deverão gozar de direitos vinculativos claros quando receberem ou acederem a conteúdos ou serviços digitais a partir de qualquer lugar na União. Tais direitos deverão contribuir igualmente para a redução dos inconvenientes com que os consumidores atualmente se deparam, uma vez que haverá um conjunto claro de regras que lhes permitirá lidar com os problemas relacionados com os conteúdos ou serviços digitais.
A Diretiva (EU) 2019/771 visa harmonizar certos aspetos relativos aos contratos de compra e venda de bens, tendo como base um nível elevado de proteção do consumidor, a fim de alcançar um verdadeiro mercado único digital, reforçar a segurança jurídica e reduzir os custos de transação, designadamente para as Pequenas e Médias Empresas (PMEs).