Identificação de Terrenos no BUPi e Registo Gratuitos até Setembro
Revisão do regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificada e do Balcão Único do Prédio (BUPi), aprovada pelo Governo, prevê a criação de novos procedimentos e a extensão do regime de gratuitidade até 30 de setembro de 2026. O novo diploma entra hoje em vigor.
Decreto-Lei 87/2026: conheças as principais alterações
Entra hoje em vigor o Decreto-Lei n.º 87/2026, que procede à revisão do sistema de informação cadastral simplificada e do BUPi. O diploma vem reforçar a segurança jurídica das transações imobiliárias, clarificar as regras do BUPi e introduzir novos mecanismos para a identificação e regularização de prédios rústicos e mistos. Entre as principais novidades, destacam-se:
- a obrigatoriedade de apresentação de RGG nos documentos que titulem atos ou negócios de transmissão do direito de propriedade, procurando garantir uma identificação mais rigorosa e consciente da área, dos limites e da localização do prédio objeto da transmissão;
- a obrigatoriedade de apresentação de RGG nos procedimentos de candidatura, atribuição ou concessão de apoios financeiros, subsídios, incentivos ou cofinanciamentos;
- a criação do procedimento especial de anexação de prédio rústico, que permitirá ao cidadão solicitar um pedido de registo de anexação no Balcão BUPi;
- o prolongamento até 30 de setembro de 2026 do regime de gratuitidade dos atos previstos no artigo 14º da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, que abranjam prédios rústicos ou mistos com área igual ou inferior a 50 hectares.
Com esta atualização, o Governo reforça o compromisso com a simplificação administrativa, a modernização do cadastro e com a segurança jurídica na identificação e conhecimento do território, criando condições para uma gestão mais rigorosa, transparente e eficaz da propriedade rústica e mista em Portugal.
Criado pela Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, o sistema de informação cadastral simplificada veio estabelecer as bases para a identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos, tendo igualmente criado o BUPi. Posteriormente, a Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, manteve em vigor e generalizou a aplicação deste sistema a nível nacional, consolidando o BUPi como plataforma nacional de registo e cadastro do território.
Em 2023, o Decreto-Lei n.º 90/2023, de 11 de outubro, introduziu uma revisão relevante ao regime e a extensão da gratuitidade dos atos até 31 de dezembro de 2025.
A atualização do regime jurídico representa mais um passo na consolidação deste modelo, ajustando o enquadramento legal à experiência adquirida na sua aplicação prática.