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Incêndios de 2017: Comissão de avaliação já entregou relatório

A comissão criada para avaliar os pedidos de indemnização relacionados com os incêndios que ocorreram entre 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017 entregou, recentemente, as suas conclusões à Ministra da Justiça.
15 jul 2020, 19:25
A Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, reunida com a CPAPI 
A Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, reunida com a CPAPI 

A Comissão para Avaliação dos Pedidos de Indemnização (CPAPI) apresentou, recentemente, o relatório da atividade de Avaliação dos Pedidos de Indemnização relativos a danos patrimoniais ou não patrimoniais resultantes dos incêndios ocorridos entre 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017.

Esta comissão arbitral tripartida e de natureza excecional foi criada nos termos da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro e da RCM n.º 4/2018, de 4 de janeiro, e constituída por personalidades indicadas pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), Ordem dos Médicos (OM) e Ordem dos Advogados (AO), tendo os signatários do presente relatório sido nomeados por despacho da Ministra da Justiça.

Em articulação com os serviços do Estado, coube à CPAPI promover a divulgação do direito das vítimas à indeminização e a posterior atribuição dos pedidos formulados.

Tendo iniciado as sessões de trabalho a 11 de janeiro de 2018, a Comissão esteve em funções até dezembro de 2019, e cumpriu sessenta e nove sessões, dando agora por terminada a sua missão. Do relatório fazem parte as seguintes conclusões:

1 - Foram arbitradas indeminizações às vítimas dos incêndios no valor de 1.837.075, 75 euros.

2 - O maior número de candidaturas (33) proveio do concelho de Castanheira de Pera, seguido pelo da Pampilhosa da Serra (30), Oliveira do Hospital (25), Pedrogão Grande (21) e Arganil (20).

3 – Foram apreciados pela CPAPI seis processos de vítimas mortais e 238 respeitantes a vítimas não mortais.

4 - Nos 238 processos de vítimas não mortais , e tendo em conta a tipologia do dano, pode concluir-se que:

  1. 106 a danos materiais;
  2. 45 reportavam a danos físicos e psíquicos;
  3. 33 apenas a danos psíquicos;
  4. 23 apenas a danos físicos;
  5. 22 a danos materiais e físicos;
  6. 9 a danos materiais, físicos e psíquicos.

5 - Relativamente à idade, 11 requerentes tinham idade igual ou superior a 60 anos (à data do evento), sendo que o requerente mais novo possuía dois anos e o mais velho 89.

6 – Tendo dado entrada 244 requerimentos e sendo sete referentes a pessoas coletivas, os restantes 237 reportaram a 143 pessoas do sexo masculino e 94 do sexo feminino.

7 – Foram arquivados 12 processos, indeferidos 10 e deferidos 132, sendo que destes três reportavam a vítimas mortais e 129 a vítimas não mortais.

8 - A fundamentação para o indeferimento foi variada, sendo que 61% dos processos indeferidos encontravam-se fora do âmbito da competência da CPAPI. Relativamente aos outros 39%:

  1. 10 não apresentavam a declaração de estatuto de vítima (requisito obrigatório);
  2. 10 não provavam a existência de nexo de causalidade;
  3. em 11 provou-se a inexistência de sequelas temporárias ou permanentes;
  4. em 3 processos, a notificação para apresentação de informação clínica da assistência médica prestada devido às consequências do incêndio revelou-se insuficiente;
  5. em outros 3 o indeferimento deveu-se ao facto de os danos causados a pessoas e bens terem já sido reparados, um através da ação do seguro, dois nos termos previstos da Resolução do Conselho de Ministros nºs 157—C/2017, de 21 de outubro e 179/2018 de 28 de novembro;
  6. dois pedidos foram indeferidos por se encontrarem fora da área geográfica.

Este mecanismo extrajudicial faz parte de um conjunto de mecanismos de idêntica natureza destinados a, de forma simples e célere, efetivar o direito à indemnização decorrente da responsabilidade civil extracontratual do Estado pela morte, por danos corporais ou materiais decorrentes dos incêndios florestais que devastaram o país entre 17 e 24 de junho de 2017 e 15 e 16 de outubro do mesmo ano.

Ministério da Justiça