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Incorporação de processos judiciais nos Arquivos Distritais

Entre abril e outubro deste ano, os Tribunais de Setúbal e de Braga enviaram para os Arquivos Distritais 3.413 e 3.741 processos, respetivamente.
06 nov 2017, 10:04
Arquivo de um Tribunal
Arquivo de um Tribunal

A inclusão de processos judiciais nos Arquivos Distritais constitui-se como uma área de trabalho com importante valor associado.

Depois de estarem durante um determinado período de tempo nos arquivos dos tribunais, os processos judiciais podem ser enviados para os arquivos dos distritos onde estão localizados os tribunais nos quais ocorreram.

Mas os processos só saem do domínio dos tribunais e são enviados para os arquivos distritais se tiverem algum valor enquanto testemunho de direitos e de obrigações ou enquanto material para investigações científicas.

Os arquivos distritais estão dependentes do Ministério da Cultura, sendo que os de Braga e de Coimbra estão integrados, respetivamente, na Universidade de Braga e na Universidade de Coimbra.

Nestes arquivos, os processos são conservados permanentemente e valorizados enquanto fonte de informação para a comunidade científica e para o cidadão. O prazo de conservação dos processos judiciais e o seu destino final - eliminação ou conservação permanente - encontram-se previstos na Portaria n.º 368/2013, de 24 de dezembro.

Entre abril e outubro de 2017, o Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal (Núcleo de Setúbal) enviou para o Arquivo Distrital de Setúbal 3.413 processos judiciais (cível e crime), com datas compreendidas entre 1963 e 1998.

No dia 23 de outubro, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Núcleo de Vila Verde) enviou para o Arquivo Distrital de Braga 3.741 processos judiciais (inventários), com datas compreendidas entre 1821 e 1994.

Durante este ano, foram, no total, integrados nos Arquivos Distritais 72.518 processos dos 23 tribunais judiciais de comarca que existem em Portugal. Numa observação mais ampla, entre 2003 e 2017 foram integrados nos Arquivos Distritais 1.701.659 processos.

Os processos judiciais podem ser consultados presencialmente nos Arquivos Distritais. No entanto, de acordo com o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro (alterado pelo artigo 44.º da Lei 26/2016, de 22 de agosto), a consulta destes documentos está sujeita a várias restrições.

Pode saber mais sobre incorporações de processos judiciais em Arquivos Distritais através do botão “Arquivos dos Tribunais” na página da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) no Justiça.gov.pt.



Ministério da Justiça