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Justiça acolhe recomendações do Comité para a Prevenção de Tortura

O CPT defende a tomada de decisões firmes de combate à COVID-19 e incentiva os Estados-membros a adotarem medidas que protejam e impeçam a população prisional de sofrer qualquer tratamento desumano ou degradante.
15 abr 2020, 10:17
Cama num estabelecimento prisional (Créditos: CPT)
Cama num estabelecimento prisional (Créditos: CPT)

Numa Declaração de Princípios, o Comité Europeu para a Prevenção de Tortura e Penas ou Tratamentos Desumanos e Degradantes (CPT) lembra que o contato próximo incentiva a propagação do vírus e sublinha que devem ser encontradas alternativas à privação de liberdade. Aconselha, por isso, a libertação de alguns reclusos, a antecipação da liberdade condicional e a conversão de penas em trabalho comunitário, medidas que o Governo português adotou recentemente com a Lei n.º 9/2020.

O CPT refere ainda que a pandemia de Coronavírus (COVID-19) criou desafios extraordinários a todos os Estados-membros, enaltecendo o papel decisivo dos que gerem ou trabalham em instituições de privação de liberdade.

Reconhecendo o claro imperativo de tomar decisões firmes no combate à pandemia, o CPT estabelece alguns princípios que aconselha todas as  autoridades a aplicarem, entre eles a adoção de medidas necessárias para proteger a saúde e a segurança dos que se encontram privados de liberdade, reforçando que tais medidas “contribuem decisivamente para preservar a saúde e a segurança de todos os funcionários ao serviço do cumprimento da lei”, nomeadamente os guardas prisionais e restantes colaboradores afetos a estabelecimentos prisionais e de reinserção social.

Em Portugal, a Lei n.º 9/2020 permite a aplicação de perdão parcial de penas até dois anos, define um regime especial de indulto, autoriza saídas administrativas extraordinárias e contempla a antecipação excecional da liberdade condicional. Não abrange crimes como homicídios, violações, pedofilia ou violência doméstica, entre outros.

Ministério da Justiça