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Justiça autoriza a criação do Centro de Arbitragem Marítima de Lisboa

Centro de arbitragem de âmbito internacional e caráter especializado em matéria de conflitos marítimos foi criado pela Associação Concórdia.
13 nov 2023, 22:45
Barcos ancorados no porto marítimo
Barcos ancorados no porto marítimo

O Ministério da Justiça autorizou a criação, pela Associação Concórdia, de um centro de arbitragem institucionalizada, do Centro de Arbitragem Marítimo (CAM), com competência para dirimir litígios arbitráveis relativos a atividades integradas na economia do mar, nomeadamente respeitando a transporte marítimo, responsabilidade por danos causados ou sofridos por navios, embarcações ou outros, ou resultantes da sua utilização marítima, contratos de construção, reparação, compra e venda de navios, embarcações ou outros, contratos de seguro de navios, embarcações ou outros, hipotecas e privilégios sobre navios e embarcações, avarias comuns ou avarias particulares, contratos de reboque e contratos de pilotagem, remoção de destroços, salvação e assistência marítima, poluição marítima, e quaisquer outros litígios que as partes convencionem submeter-lhe por via da arbitragem, conciliação e mediação de conflitos.

Este novo centro de arbitragem, cujo o Despacho n.º 11527/2023 de autorização foi hoje publicado em Diário da República, junta-se aos centros de arbitragem recentemente autorizados para as Regiões Autónomas, concretamente o CIMARA – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem da Região dos Açores, autorizado por despacho de 21 setembro de 2022, e o Centro de Arbitragem da Associação Comercial e Industrial do Funchal – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF – CCIM), autorizado por despacho de 24.03.2023,

Com tais medidas, o Ministério da Justiça dá resposta ao compromisso assumido pelo Governo de reforço dos meios alternativos de resolução de litígios, em particular da ação dos centros de arbitragem institucionalizados para a resolução de conflitos administrativos. Trata-se de uma forma eficaz de descongestionar os tribunais administrativos e fiscais e de proporcionar o acesso à Justiça em situações que, de outra forma, não teriam tutela jurisdicional efetiva.

Ministério da Justiça