Justiça económica tem papel fulcral no desenvolvimento da economia
A justiça económica assume, no contexto maior do sistema de justiça, um papel fulcral para o desenvolvimento harmonioso e sustentável da economia de um Estado, sublinhou a Ministra da Justiça na Conferência "O Plano de Recuperação e Resiliência para a Justiça Económica".
Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, na sessão de abertura da Conferência
“Queremos uma justiça económica eficaz, que responda, com prontidão, às necessidades de resolução de litígios de empresas, investidores e trabalhadores garante uma economia mais resiliente e mais capaz de atrair investimento estrangeiro, que potencie o emprego e as oportunidades de negócio”, afirmou Francisca Van Dunem, na sessão de abertura da Conferência “O Plano de Recuperação e Resiliência para a Justiça Económica e Transposição da Diretiva n.º 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho”.
Ao longo da intervenção, a Ministra da Justiça destacou o trabalho que o Governo tem vindo a desenvolver no sentido de melhorar o ambiente de negócios e resolver dificuldades associadas ao endividamento das famílias, mencionando medidas iniciais como o “Programa Capitalizar” ou, mais recentemente, na sequência da crise causada pela pandemia da COVID-19, a criação do Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE).
“A proposta de lei n.º 115/XIV insere-se nesta linha de ação, que tem por objetivo continuar a robustecer os institutos existentes, eliminando entropias e tornando-os ainda mais operativos para os cidadãos e empresas que deles beneficiam”, afirmou a Ministra da Justiça.
No essencial, a Proposta de Lei n.º 115/XV/3.ª, visa imprimir maior agilidade aos processos de insolvência e de recuperação, tornando o sistema de justiça económica mais eficaz e resiliente, em benefício de empresas, trabalhadores e credores.
Simultaneamente, transpõe a Diretiva (UE) 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, sobre os regimes de reestruturação preventiva, o perdão de dívidas e as inibições, introduzindo relevantes alterações no regime vigente do PER quanto à recuperação de empresas viáveis, bem como no instituto da exoneração do passivo restante, garantindo de forma mais rápida o acesso dos devedores insolventes, que sejam pessoas singulares, a uma segunda oportunidade.
Durante a Conferência “O Plano de Recuperação e Resiliência para a Justiça Económica e Transposição da Diretiva n.º 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho” foram debatidas as alterações a introduzir no processo especial de revitalização, designadamente categorias de credores, necessidade de formulação de um juízo sobre a aptidão do plano para garantir a viabilidade da empresa e novas regras de financiamento, assim como as alterações no instituto da exoneração do passivo restante, que contemplam um novo período de cessão e a possibilidade de liquidação do ativo superveniente durante o período de cessão.
Foram igualmente abordadas as alterações às medidas legislativas concretizadoras do Plano de Recuperação e Resiliência para a Justiça Económica de aceleração da marcha processual dos processos de insolvência e de recuperação.
A Conferência contou com a presença de académicos, magistrados, administradores judiciais e advogados, especialistas na área do Direito da Insolvência e da Recuperação. O encerramento esteve a cargo do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
O evento decorreu, presencialmente, no auditório do edifício-sede da Polícia Judiciária, em Lisboa, e teve transmissão online de acesso livre em https://justica.gov.pt.