Ir para Conteúdo principal
justica.gov.pt

Notícias

Legislação provisória garante atos jurídicos à distância

Foi aprovado o decreto-lei que prolonga, até 31 de dezembro de 2020, a aplicação das normas excecionais e temporárias que estão em vigor para a prática de atos por meios de comunicação à distância.
01 jul 2020, 12:47
Mulher a usar computador portátil
Mulher a usar computador portátil

Apesar de todas as limitações existentes, o legislador (no prefácio do Decreto-Lei n.º 16/2020 de 15 de abril) sublinha que é importante "que a economia continue a funcionar", e que se torne viável, "tanto quanto possível, a prática de atos à distância [agora prorrogados pelo Decreto-Lei n.º 30-A/2020 de 29 de junho], permitindo-se dessa forma agilizar a tramitação de processos urgentes nos julgados de paz, facilitar os pedidos de registo ainda não disponíveis online e dar continuidade aos procedimentos e atos de registo, e ainda assegurar a tramitação dos procedimentos conduzidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.".

Relativamente aos julgados de paz, está prevista a possibilidade de cidadãos e empresas utilizarem meios de comunicação à distância como o correio eletrónico, o telefone, a teleconferência ou a videochamada, para a prática de atos.

No que toca aos procedimentos e atos de registo, para os casos em que não seja possível fazer os pedidos online, o diploma disponibiliza aos cidadãos mais um canal desmaterializado de atendimento dos serviços de registos, através de correio eletrónico.

Nos procedimentos conduzidos pelo INPI, o Decreto-Lei definiu que todos os atos são praticados exclusivamente online e que as notificações aos interessados são feitas preferencialmente através de email.

Excecionalmente e com vista a facilitar a vida dos cidadãos, para além dos meios eletrónicos de pagamento existentes, admite-se o pagamento por cheque não visado ou vale postal, para que o cidadão não se veja impedido de realizar os pedidos de registo por correio eletrónico.


Ministério da Justiça