Mais de 1.000 diplomas removidos com nova fase do Revoga +
O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei e uma proposta de lei que vêm determinar a cessação de vigência de 1.168 diplomas publicados entre 1981 e 1985.
Diário da República Eletrónico
Esta segunda fase do programa Revoga + irá remover do ordenamento jurídico diplomas considerados desnecessários, quer porque caíram em desuso, quer porque nunca chegaram a ser objeto de uma revogação expressa ou de um reconhecimento oficial explícito de cessação de vigência.
O decreto-lei procede à cessação de vigência de 908 diplomas da competência do Governo, enquanto a proposta de lei submeterá à apreciação da Assembleia da República a não-vigência de 260 diplomas da sua competência.
Com a concretização desta nova fase do Revoga +, uma medida Simplex+, serão eliminados do acervo legislativo um total de 3.438 diplomas, compreendendo os períodos de 1975 a 1980 e de 1981 a 1985, em cumprimento dos objetivos de simplificação e melhoria da qualidade da legislação estabelecidos pelo XXI Governo.